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cia Social”. Em anos anteriores, procedia-se a uma consignação de parte da receita de IVA, contabilizada diretamente no orçamento da Segurança Social.

De referir que, quer em 2012 (por via da proposta de 2.ª alteração à Lei do OE/2012), quer em 2013 se encontra contemplada uma transferência extraordinária do Orçamento do Estado para compensação do défice do sistema da segurança social. O défice esperado resulta da evolução desfavorável do mercado de trabalho, com impacto na receita de contribuições e nos encargos com prestações sociais.

Resto do Mundo

A redução das transferências para a União Europeia, a título de contribuição financeira de Portugal para o orçamento comunitário, é justificada, em grande medida, pelo efeito de base associado ao facto de a estimativa para 2012 incluir o pagamento de ajustamentos, relativos aos anos de 2002 a 2005, por efeito da revisão da base das Contas Nacionais Portuguesas, efetuada pelo INE.

A despesa com subsídios deverá registar uma redução sobretudo por via da diminuição das indemniza-ções compensatórias pela prestação de serviço público.

A previsão de outras despesas correntes, para 2013, inclui dotações que, no orçamento inicial, são objeto de inscrição nesta rubrica de classificação económica e que, no decurso da execução orçamental, são passíveis de reafetação a finalidades diversas. Está em causa a dotação provisional (540,3 M€) que poderá ser utilizada para reforço de outras rubricas de despesa, em resultado de situações execionais não previsíveis; e a afetação da dotação orçamental comum ao programa de Defesa Nacional destinada às “forças nacionais destacadas“ (54 M€), que, durante a execução, será afeta aos diversos Ramos das Forças Armadas e às respetivas rubricas de despesa final.

A evolução prevista para a despesa de capital reflete decréscimos na quase generalidade dos seus ele-mentos, com reflexo na componente de projetos, conforme previsto no MoU. Para além dessa medida, são, ainda de referir fatores que de seguida se especificam.

No que diz respeito às transferências de capital, importa salientar o efeito base associado à transferência de natureza extraordinária, em 2012, para a Rádio e Televisão de Portugal - visando o pagamento de 348,3 M€ relativos à amortização de empréstimos contraídos por esta entidade – e a regularização de responsabilidades financeira do Estado no âmbito de concessões rodoviárias e ferroviárias.

De referir a redução das transferências de capital para a Administração Local que resulta, como referido, da diferente repartição da natureza corrente e de capital das verbas inscritas no âmbito do Fundo de Estabilização Financeira. As transferências para a Administração Regional foram determinadas ao abrigo da respetiva Lei de Finanças dando-se ainda integral cumprimento à Lei de Meios para a Região Autó-noma da Madeira9;

Em sentido contrário, de referir o aumento previsto das outras despesas de capital, o qual decorre da reclassificação da verba destinada à cobertura dos encargos de investimento nas escolas de ensino não superior suportadas pela Parque Escolar, E.P.E. que, em anos anteriores, se encontrava registada em despesa corrente.

9 Inscrição de 50 M€ de acordo com a Lei Orgânica n.º 2/2010, de 16 de junho, para financiamento das iniciativas de apoio e reconstrução na Região Autónoma da Madeira na sequência da intempérie de fevereiro de 2010.

15 DE OUTUBRO DE 2012______________________________________________________________________________________________________________

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