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IV.7. Segurança Interna (P007)

IV.7.1. Políticas

O Ministério da Administração Interna (MAI) definiu como estratégia orientadora para a sua atuação em 2013 o reforço da segurança interna, com vista à promoção da defesa dos cidadãos e da estabilidade e paz sociais, fundamentais para o normal desenvolvimento da atividade económica.

Assim, a linha orientadora da proposta para 2013 assentou na adoção de um exigente conjunto de medi-das estratégicas e estruturais de longo prazo, que permitam acelerar o processo de consolidação orça-mental e assegurar, dessa forma, o cumprimento dos objetivos do Governo.

A implementação sustentável desta estratégia implica a concretização de uma transformação estrutural, em que a definição clara das linhas de atuação sectoriais e a partilha de informação e de conhecimento potenciem a criação de economias de escala e garantam ganhos de eficiência. Neste sentido, foi definido um conjunto de medidas estratégicas transversais de médio e longo prazo:

• Concretizar a reforma do sistema de saúde das forças de segurança, garantindo não só um apoio de qualidade aos seus utentes, mas também ganhos de eficiência pela redução de custos resultante do processo de convergência dos subsistemas de saúde das Forças de Segurança com o regime convencionado da ADSE (cuja legislação já foi publicada);

• Concretizar a implementação de um plano estratégico e operacional para o inter-relacionamento entre os organismos responsáveis pela prevenção e combate às situações de emergência e o Serviço 112, através da sua reorganização em dois centros (Norte e Sul), permitindo assim des-ligar as centrais manuais da PSP;

• Racionalizar a ocupação do espaço pelos Serviços do MAI, privilegiando a reafectação de patri-mónio próprio e o abandono, sempre que possível, da política de arrendamento de imóveis;

• Requalificar as infraestruturas e equipamentos da Administração Interna, com uma maior aloca-ção de fundos comunitários e uma maior participação da Administração Local.

Para além destas medidas de carácter mais transversal, o MAI irá implementar em 2013, as seguintes medidas operacionais:

• Garantir a médio prazo a reorganização das Forças de Segurança, para assegurar a simplifica-ção e racionalização de processos, a contenção da despesa e a rentabilização dos recursos dis-poníveis com vista ao aumento da sua capacidade operativa. Assim, prevêem-se alterações aos diplomas orgânicos e estatutários da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Repu-blicana, que introduzam mecanismos mais flexíveis e incrementem a eficácia da utilização dos recursos e a eficiência dos procedimentos;

• No que respeita à segurança rodoviária, reforçar a prevenção e a fiscalização seletiva dos com-portamentos de risco, promovendo assim o incremento da fiscalização no quadro contraordena-cional e a melhoria contínua dos indicadores de sinistralidade rodoviária, seja pela avaliação dos sistemas existentes, seja pela dinamização da cooperação com instituições da sociedade civil;

• Desenvolver o Sistema de Proteção Civil através da avaliação do dispositivo disponível para o desempenho das corporações de bombeiros, da aposta na prevenção e combate ao risco, da intensificação de sinergias para atuação conjunta entre sectores e da dinamização da interope-rabilidade nos domínios da emergência e segurança. Neste capítulo, é de destacar a integração num único dispositivo de meios aéreos das missões de prevenção e combate a incêndios flores-

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