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Avaliação do Programa (PAEL)

No âmbito do Programa de Apoio à Economia Local, ao qual aderiram 53 municípios (Programa 1) e 255 municípios (Programa II), é expectável a verificação de um risco positivo na receita decorrente do proces-so de aumento das taxas de IMI e revisão dos regulamentos de preços e taxas que muitos municípios já começaram a efetuar e que é requisito obrigatório para os municípios abrangidos pelo Programa I e acon-selhável para os restantes.

De facto, o processo de candidatura ao PAEL e a necessidade de apresentação de um Plano de Ajusta-mento Financeiro é um momento fundamental para correção dos desvios existentes e uma garantia para da sustentabilidade financeira das autarquias.

Do ponto de vista orçamental, o PAEL poderá contribuir para um aumento da despesa corrente já que o financiamento das autarquias implica o pagamento de juros. No atual contexto, parte significativa da dívi-da municipal não tem juros associados uma vez que é a fornecedores.

De igual forma, ao ser permitido no âmbito do PAEL a consolidação da divida a fornecedores com empréstimos bancários, a dívida pública de acordo com o conceito de Maastricht poderá aumentar por essa via. Neste domínio importa referir que financiando o PAEL apenas dívidas vencidas há mais de 90 dias, e sendo uma das condições do mesmo que os pagamentos em atraso não aumentem posteriormen-te, muitos municípios aquando da candidatura ao PAEL poderão sentir a necessidade de recorrer a outros instrumentos legalmente previstos, nomeadamente, o reequilíbrio ou saneamento financeiro, para conso-lidação das dívidas não abrangidas pelo PAEL, o que por sua vez implicará um aumento da dívida públi-ca, de acordo com o conceito de Maastricht.

Tendo por base a informação reportada por 236 municípios, a 31 de julho, o mapa de pagamentos em atraso apresentava um valor de 670 M€ de pagamentos em atraso, mas 1.162 M€ de contas a pagar e 1.595 M€ de passivos, pelo que, para este grupo, o diferencial a consolidar poderia ascender aos 925 M€ (assumindo que o PAEL financiaria a totalidade dos pagamentos em atraso e que consolidava todo o seu passivo, não incluindo empréstimos e ativos financeiros).

Assumindo uma taxa de juro de 4% serão 40 M€ de juros por cada mil M€ de financiamento. Tudo o resto constante, representaria um aumento de 0,5% da despesa total face a 2011.

De notar que este processo de consolidação será necessário para alguns municípios que de outro modo não conseguirão cumprir com o disposto na LCPA. Os montantes dependerão, no entanto, dos municípios que decidam aderir ao PAEL e dos respetivos planos de ajustamento apresentados.

Já no que concerne ao stock da dívida pública da Administração Local, com a aplicação do PAEL e a necessidade de consolidação de dívidas a fornecedores verifica-se a existência de pressões ascendentes sobre a mesma.

Riscos do Sector Empresarial da Administração Local (SEAL)

Um risco acrescido poderá advir do SEAL, quer por via da integração de entidades no perímetro das administrações públicas para efeitos de contas nacionais, quer pela aprovação de legislação que visa a extinção de muitas destas entidades.

Neste domínio, não se dispõe de informação completa e detalhada sobre estas entidades para se poder avaliar os eventuais impactos, mas de acordo com a informação reportada pelos municípios7, 280 empre-

7 Ao abrigo da Lei n.º50/2012.

15 DE OUTUBRO DE 2012______________________________________________________________________________________________________________

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