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O diagnóstico da situação financeira da RAA efetuado pela Inspeção Geral de Finanças (IGF) em junho de 2012, evidencia alguns riscos orçamentais relacionados com o Sector Empresarial Regional (SPER), em particular no sector da Saúde, já que apresenta uma situação económica e financeira deficitária e um elevado montante de dívida comercial e financeira.

A necessidade de garantias ou concessão de avales por parte do Governo Regional pode colocar em causa o défice previsto em contabilidade nacional, em particular no que se refere ao sector da Saúde. De acordo com o relatório da IGF, este apresenta uma situação económico-financeira deficitária, com exces-sivo endividamento e capitais próprios negativos, que no atual contexto de restrições de acesso ao crédi-to, poderá obrigar à assistência financeira direta, conduzindo à reclassificação e inclusão de algumas entidades no perímetro das Administrações Públicas.

II.4.4.3. Administração Local

A prática seguida em grande parte dos Municípios decorrente da adoção formal do princípio de equilíbrio orçamental, conduziu, nos últimos anos, à reiterada sobre orçamentação das receitas e, consequente-mente ao desfasamento entre valores orçamentados e efetivamente executados. Isto a par da despesa ser realizada contra dotações orçamentais e não com base em disponibilidades efetivas.

O desfasamento assim criado entre as receitas não executadas em exercícios económicos e as despesas efetivamente realizadas conduziu ao aumento do nível de endividamento, quer por via de contração de dívida de médio longo prazo, quer por recurso a financiamento de curto prazo junto dos fornecedores.

No último Biénio, fruto da imposição de limites mais rigorosos de endividamento para a Administração Local e de uma maior dificuldade de financiamento das Autarquias junto do sistema bancário, observou-se um incremento da dívida não financeira pelo recurso ao financiamento junto dos fornecedores o que resultou no aumento dos pagamentos em atraso num número significativo de Municípios.

A aprovação da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso), introduziu a obrigatoriedade de previsão de fundos disponíveis para a assunção de compromissos, o que contribuirá para a correção das práticas até agora seguidas no âmbito da execução orçamental.

Assim, em 2013, mesmo que por motivos históricos, nomeadamente, o stock de dívida que transita de anos anteriores e que tem que ser obrigatoriamente cabimentado no orçamento do ano, os orçamentos possam estar sobre orçamentados do lado da receita, as disposições legais garantem que esse empola-mento de receita não poderá ser utilizado para a realização de despesa, já que a mesma apenas pode ser assumida caso existam fundos disponíveis.

Esta lei veio reduzir significativamente o risco orçamental que existia anteriormente sendo que com as regras atuais o risco apenas se consubstancia na possibilidade de uma evolução da receita que não per-mita fazer face aos compromissos já assumidos ou aos legalmente previstos.

Atendendo à evolução económica que se prevê para 2012 e 2013 será expectável que continue a existir uma forte pressão sobre as receitas municipais.

O processo de reavaliação do património imobiliário surge, contudo, como um fator positivo para o ano de 2013, já que se esperam efeitos ao nível da receita arrecadada de IMI, bem como da receita das taxas municipais que estejam relacionadas com a avaliação do património. Isto significa que haverá um menor risco de se verificar aumento dos pagamentos em atraso, uma vez que poderá haver margem orçamental para reduzir o stock de dívida, não comprometendo o pagamento da despesa do ano.

II SÉRIE-A — NÚMERO 16______________________________________________________________________________________________________________

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