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definido em documentos oficiais, quer por esse comportamento ser recorrente ou ainda por se ter consti-tuído uma provisão para fazer face a estes encargos. Nestas condições, o registo da assunção de dívida deverá ser imediato. No entanto, não se encontra prevista a concessão de quaisquer garantias a empre-sas fora do perímetro das Administrações Públicas.

II.4.2.2. Parcerias Público Privadas

No que concerne às PPP, podem identificar-se riscos orçamentais ou responsabilidades contingentes decorrentes dos concursos suspensos, da execução dos contratos em vigor ou da sua modificação.

No que diz respeito às PPP rodoviárias, existe um conjunto de litígios pendentes, respeitantes designa-damente a pedidos de reposição do equilíbrio económico-financeiro dos contratos, bem como a outros pedidos de indemnização apresentados pelas concessionárias, alguns já em processo arbitral, outros em fase pré-contenciosa e outros ainda apenas formalmente anunciados. Os fundamentos destes pedidos e processos arbitrais incluem, entre outros, temas de construção, a implementação de portagens em autoestradas alegadamente indutoras de tráfego para as concessões em questão, variações da taxa de IRC e a introdução da TRIR e das tarifas do SIEV.

Faz-se notar que muitos dos pedidos apresentados pelas concessionárias não deverão ser, parcial ou totalmente, objeto de acolhimento pelo parceiro público, por se entender que os factos invocados não são suscetíveis de fundamentar contratualmente o pagamento de compensações. Acresce que as perspetivas de início ou de desenvolvimento processual apontam para que o desfecho dos mesmos venha a ocorrer posteriormente a 2013, pelo que não se estima que sejam gerados encargos financeiros com repercus-sões no Orçamento do 2013.

Relativamente às receitas provenientes da cobrança de taxas de portagem, é expectável que se verifi-quem desvios orçamentais com alguma expressão entre as receitas orçamentadas e aquelas que virão de facto a ocorrer - designadamente em virtude da contração da atividade económica -, apesar das proje-ções de procura subjacentes aos valores orçamentados assentarem em casos base que já refletem o decréscimo de tráfego estimado, em especial no que diz respeito à previsão de tráfego nas autoestradas concessionadas. Refira-se que, na exploração de determinados contratos de PPP no sector das infraes-truturas rodoviárias, os riscos de procura são assumidos, em grande medida ou na integralidade, pelo Estado ou pela EP – Estradas de Portugal, S.A. (EP), consoante o caso, na qualidade de concedente, pertencendo a titularidade das receitas de portagem à EP. Esta redução de receitas, a verificar-se, é miti-gada pela capacidade de adaptação do orçamento da empresa à evolução verificada nas suas receitas, não existindo qualquer indicação da necessidade de reajustamento com encargos adicionais.

No que toca às PPP ferroviárias, cumpre referir a existência de um pedido de reposição do equilíbrio financeiro da concessão Ferroviária - Eixo Norte-Sul (ENS) com fundamento no aumento da taxa de utili-zação da infraestrutura (TUI) em 2012 e um pedido de indemnização apresentado pela concessionária para o Troço da Linha Ferroviária de Alta Velocidade Poceirão-Caia, na sequência da recusa de visto pelo Tribunal de contas ao contrato de concessão. Não é expectável que estes diferendos sejam dirimidos durante o ano de 2013, pelo que à partida não terão impacto no OE 2013.

No âmbito das PPP da Saúde, não se vislumbram riscos orçamentais assinaláveis, na medida em que os valores são apurados anualmente, tendo em conta os valores esperados da procura e de custos.

15 DE OUTUBRO DE 2012______________________________________________________________________________________________________________

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