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A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Educação, Ciência e Cultura,

atento o respetivo objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que

se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. A ideia inicial da instituição da “Cidade Europeia da Cultura» foi lançada a nível

intergovernamental1 em 1985, com o objetivo de “tornar acessíveis ao público

europeu certos aspetos culturais da cidade, da região ou do país em questão”.

Tendo sido posteriormente complementada pela iniciativa “Mês Cultural

Europeu”2.

2. Dado o sucesso das iniciativas e a sua dupla importância para o reforço da

identidade local e regional, e integração europeia, o Conselho e o Parlamento

adotaram a Decisão 1419/1999/CE, de 25 de maio3, que transformou essas

iniciativas numa ação comunitária intitulada “Capital Europeia da Cultura”

(CEC), para os anos de 2005 a 2019.

3. Importa referir que até 2004, as Capitais Europeias da Cultura eram

selecionadas numa base intergovernamental: os Estados Membros

selecionavam unanimemente as cidades que consideravam capazes de

organizar o evento.

A Decisão 1419/1999/CE veio alterar a partir de 2005 esse procedimento de

seleção das CEC, que passaram a ser decididas pelo Conselho com base

numa recomendação da Comissão4, com critérios estipulados na referida

1 Resolução adotada pelos Ministros responsáveis pelos assuntos culturais no seio do Conselho em 13 de junho de

1985 (JOCE C 153/2 de 22 de junho de 1985). O principal objetivo visava “tornar acessíveis ao público europeu

certos aspetos culturais da cidade, da região ou do país em questão”

2 Conclusões dos Ministros da Cultura, reunidos em Conselho de 18 de Maio de 1992 sobre a escolha das «Cidades

Europeias da Cultura» após 1996 e do «Mês Cultural Europeu»

3 Adotada com base no artigo 151.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

4 Sustentada num parecer de um júri composto por sete membros independentes.

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