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a) Da Base Jurídica

A base jurídica em que assenta a presente proposta de decisão são os artigos n.º 167

e 291 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

b) Do Princípio da Subsidiariedade

Atendendo a que os objetivos da presente decisão, em especial no que concerne à

necessidade de estabelecer critérios e procedimentos comuns, claros e transparentes

no que se refere à seleção e ao acompanhamento das capitais europeias da cultura, e

de uma maior coordenação entre os Estados Membros, não podem ser

suficientemente realizados pelos Estados Membros, podendo assim ser melhor

realizados a nível da União. Esta pode tomar medidas em conformidade com o

princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5.º do Tratado da União Europeia.

Por conseguinte, a presente iniciativa respeita o princípio da subsidiariedade.

c) Do conteúdo da iniciativa

Os objetivos originais das capitais europeias da cultura, consistiam em valorizar a

riqueza e a diversidade das culturas europeias e as características que estas

partilham, bem como em promover a melhoria da compreensão mútua entre os

cidadãos europeus, contribuindo assim para um maior aprofundamento da integração

europeia. Todavia, as CEC têm vindo progressivamente a acrescentar uma nova

dimensão, ao tirarem proveito do efeito de alavanca do título para estimular o

desenvolvimento global da cidade. Isso mesmo é evidenciado nas avaliações que têm

vindo a ser realizadas, as quais demonstram claramente que a iniciativa CEC concede

enormes benefícios às cidades e às regiões, gerando um importante legado cultural,

social e económico.

No que concerne à iniciativa, ora em apreço, importa referir que mantém as principais

características e a estrutura vigente. Porém, propõe, em especial, que seja mantida a

atribuição rotativa do título entre os Estados-Membros. Defende também que os

critérios de seleção sejam alterados, devendo ser mais explícitos de modo a garantir

uma maior clareza nas orientações fornecidas às potenciais capitais, melhorando-se

desta forma também o procedimento geral de seleção e de acompanhamento das

cidades participantes. Propõe ainda que seja dada mais importância ao efeito de

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