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PRINCIPAIS ASPECTOS DA PROPOSTA

5. Esta proposta resulta de um processo de avaliação e de consulta pública, no qual foram identificadas as dificuldades mais comuns e que careciam de correcção, nomeadamente:

• O efeito da vida política nacional e local nos orçamentos, que devem ser tão estáveis quanto possível entre a fase de apresentação de propostas e a fase final;

• Foi introduzida uma reunião de acompanhamento adicional, tornadas mais sistemáticas as visitas às cidades pelos membros do júri e reforçados os intercâmbios de experiências e melhores práticas entre as capitais do passado, do presente e do futuro, bem como entre as cidades candidatas.

• Foram introduzidas novas obrigações em matéria de avaliação para as próprias cidades, tendentes a possibilitar uma visão mais abrangente dos impactos do título e a fornecer dados comparáveis.

• Propõe-se abrir novamente a ação à participação de países candidatos e potenciais candidatos após 2019, como foi o caso até 2010. A experiência, entre outras de Sibiu 2007 e Istambul 2010, revelou que isso pode ser benéfico tanto para esses países como para a União.

INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL

11. Como foi já o caso ao abrigo da Decisão n.° 1622/2006/CE, a proposta da Comissão não tem incidência orçamental direta.

PRINCÍPIO DA SUBSIDARIEDADE

12. A proposta respeita os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. O principal nível de ação para a execução das capitais europeias da cultura continua a ser o nível local e nacional.

17 DE OUTUBRO DE 2012________________________________________________________________________________________________________________

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