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• Em alguns casos, a dimensão europeia do evento não é adequadamente compreendida, devendo ser mais visível;

• A dificuldade de integrar o título numa estratégia de longo prazo para o desenvolvimento cultural das cidades;

• A falta de mecanismos de avaliação instituídos pelas próprias cidades e, por conseguinte, de dados essenciais sobre os impactos do título.

• A organização do título pode ter efeitos negativos sobre uma cidade que tenha capacidades demasiado limitadas e selecionar capitais fracas pode prejudicar o prestígio e a imagem das capitais europeias da cultura a longo prazo.

6. Foram analisadas três opções para o futuro das capitais da cultura após 2019, e a opção com a avaliação global mais positiva é continuar a acção com uma nova base jurídica que aborde os problemas encontrados com a presente decisão, anexando uma nova lista cronológica de Estados-Membros.

7. O título continuará a ser reservado às cidades. As cidades continuarão igualmente a ter a possibilidade de envolver as suas regiões envolventes, a fim de chegar a um público mais vasto e amplificar os impactos.

8. A atribuição do título continuará a ter por base um programa cultural especificamente criado para o ano do título, a fim de promover uma forte dimensão europeia.

9. O processo de selecção de duas fases, realizado por um júri europeu de peritos independentes será mantido e o título continuará a ser atribuído para um ano completo.

10. São propostas as seguintes alterações, com vista a melhorar a implementação do título nas cidades europeias:

• Os critérios foram tornados mais explícitos, de modo a orientar melhor as cidades candidatas, e mais quantificáveis, de forma a ajudar o júri de peritos na seleção e acompanhamento das cidades.

• A condicionalidade do prémio Melina Mercouri foi reforçada. Além disso, o prémio deixará de ser pago três meses antes do início do ano do título, passando a ser pago em meados do próprio ano, a fim de garantir que as cidades respeitam os seus compromissos, nomeadamente em matéria de financiamento, programação e visibilidade da União.

• É referido explicitamente que o júri europeu não é obrigado a emitir uma recomendação positiva se nenhuma das propostas satisfizer os critérios.

II SÉRIE-A — NÚMERO 18________________________________________________________________________________________________________________

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