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As propostas constantes no pacote em apreciação pretendem melhorar a fiabilidade e

segurança dos veículos rodoviários, contribuindo para a redução para metade, até

2010, do número de vítimas mortais em acidentes de viação, metas que estão

preconizadas para a política de segurança rodoviária de 2011 e 2012, e a para a

redução das emissões associadas à manutenção deficiente dos veículos rodoviários.

Contexto

Para poderem ser comercializados, os veículos têm de satisfazer os requisitos

aplicáveis para homologação (do modelo ou individual), garante de um nível ótimo de

segurança e de comportamento ambiental. Os Estados-Membros estão obrigados a

matricular os veículos que obtiveram a homologação europeia com base no

«certificado de conformidade» emitido pelo construtor. A matrícula constitui a

autorização oficial para o veículo circular na via pública e a confirmação de que o

veículo satisfaz os requisitos à data aplicáveis.

Uma vez autorizados a circular, os veículos têm de ser submetidos periodicamente a

inspeção técnica. A finalidade destas inspeções é assegurar que os veículos estão

aptos a circular com segurança e não representam um perigo para os outros utentes

da via pública e para o próprio condutor. Os veículos são, assim, inspecionados para

se verificar se satisfazem determinados requisitos, nomeadamente os requisitos de

segurança e de proteção do ambiente e os requisitos de equipamento. Atendendo à

sua utilização intensa e regular e à sua vocação essencialmente comercial, os

veículos utilizados para o transporte comercial de mercadorias, de massa em carga

superior a 3,5 toneladas, e os veículos utilizados para o transporte comercial de

passageiros, com lotação superior a oito passageiros, são ainda submetidos a

inspeções técnicas pontuais na estrada, por meio das quais é possível verificar, em

qualquer altura e em qualquer parte da União, se satisfazem os requisitos técnicos e

ambientais.

Durante a sua vida útil, um veículo pode voltar a ser matriculado, por ter mudado de

proprietário ou ter sido transferido, para utilização permanente, para outro Estado

Membro. É necessário, portanto, introduzir um procedimento para a matrícula de

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