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e) Do conteúdo das iniciativas

Análise e pronúncia sobre questões de substância da iniciativa:

Face ao quadro actual, a estratégia apresentada passa pela combinação de um

conjunto de normas jurídicas de normas jurídicas não vinculativas articuladas com

algumas medidas de caráter legislativo:

As primeiras, normas jurídicas não vinculativas, deverão resultar da avaliação inter

pares e do escrutínio pela Comissão, incluindo igualmente o estudo dos níveis ótimos

de investimento nos regimes de inspeção técnica (periódica e na estrada), explorando

com os Estados-Membros a possibilidade de regimes de inspeção em função do risco.

Inclui igualmente mecanismos de responsabilização legal das pessoas que não

submetam os seus veículos à inspeção técnica periódica obrigatória. As medidas de

execução incluíram campanhas de sensibilização dirigidas aos proprietários de

veículos, o reforço das inspeções na estrada e das inspeções periódicas e a

fiscalização dos Estados-Membros. Abrangeria ainda recomendações para iniciativas

voluntarias dos construtores automóveis.

As segundas, medidas legislativas, visariam o reforço das normas mínimas da EU

aplicáveis às inspeções técnicas periódicas e na estrada e, em função do nível de

exigência que se pre tenda, são apresentadas de forma incremental permitindo uma

adopção cumulativa:

Alargamento do âmbito de inspeção na estrada, passando a incluir outros

elementos da verificação das emissões e dos travões, e ainda requisitos

detalhados para o equipamento a utilizar na inspeção periódica e a fiscalização

regular da qualidade dos centros de inspeção pelas autoridades competentes,

abrangendo os motociclos e reboques ligeiros nas categorias de veículos a

submeter a inspeção periódica, e encurtando de quatro para três anos a data

da primeira inspeção periódica obrigatória.

Em função do nível do aprofundamento que a venha a ser aprovado, poderia

abranger ainda normas mais exigentes para o equipamento dos centros de

inspeção, incluindo por exemplo a inspeção dos componentes de segurança

eletrónicos, e inclusão de unidades de inspeção móvel para as inspeções na

estrada, formação específica para os inspetores.

II SÉRIE-A — NÚMERO 18________________________________________________________________________________________________________________

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