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segurança dos veículos no contexto das orientações para a política de segurança

rodoviária de 2011 a 2020.

b) Da Base Jurídica

A base jurídica das propostas é o artigo 91.º do Tratado sobre o Funcionamento da

União Europeia.

c) Do Princípio da Subsidiariedade

A política de transportes da UE está consagrada ao nível do Tratado sobre o

Funcionamento da União Europeia, prevendo especificamente no seu artigo 91.º que

os legisladores estabeleçam medidas que permitam aumentar a segurança dos

transportes.

As iniciativas em causa respeitam o princípio da subsidiariedade, uma vez que os

objectivos delineados pelo pacote de iniciativas em análise não se afiguram realizáveis

a nível de cada Estado membro.

d) Do Princípio da Proporcionalidade

As propostas apresentadas, ao reforçarem o regime de inspeções periódicas e a sua

qualidade e ainda ao criarem o enquadramento apropriado para um fluxo de

informação contínuo, respeitam o princípio da proporcionalidade, pois não vai além do

necessário para se alcançarem os objectivos de reforço da segurança rodoviária e da

protecção do ambiente.

17 DE OUTUBRO DE 2012________________________________________________________________________________________________________________

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