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o Em comparação com a legislação em vigor que regulamenta as inspeções

técnicas periódicas, a presente proposta alarga o âmbito do regime

existente a novas categorias de veículos, como os motociclos, e aplica aos

veículos com quilometragem elevada a periodicidade de inspeção aplicável

aos veículos mais antigos. A proposta estabelece também novos requisitos

no que respeita às normas e à qualidade das inspeções, designadamente

para o equipamento de inspeção, as competências e a formação dos

inspetores e a supervisão do sistema de inspeção.

No caso da Proposta da Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a

Diretiva 1999/37/CE do Conselho relativa aos documentos de matrículas dos veículos:

o A proposta altera os requisitos relativos aos documentos de matrícula

dos veículos, estabelecidos no quadro legislativo vigente.

Comparada com o diploma em vigor, a proposta prevê definições mais precisas

quanto ao local de matrícula dos veículos e à suspensão ou cancelamento de

matrículas. Estabelece, também, novos requisitos, relativos aos registos eletrónicos

das matrículas e ao seguimento a dar às notificações respeitantes aos resultados das

inspeções técnicas periódicas, à emissão de nova matrícula e ao abate de veículos.

Coerência com as outras políticas e com os objetivos da União

As propostas vão ao encontro do objetivo da UE de tornar a via pública mais segura,

lançado no Livro Branco dos Transportes, e dão execução à estratégia específica de

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