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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos dos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada

pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e

pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da

União Europeia, as iniciativas relativas à Inspeção Técnica Automóvel – COM(2012)380, COM(2012)381 e COM(2012)382 – foram enviadas à Comissão de

Economia e Obras Públicas, atento o seu objeto, para efeitos de análise e elaboração

do presente parecer.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Em geral

Objetivo da iniciativa

A presente proposta é constituída por um pacote de iniciativas:

COM(2012)380 – proposta de Regulamento relativo à «Inspeção Técnica

Periódica dos veículos a motor e seus reboques e que revoga a Diretiva

2009/40/CE»;

COM(2012)381 – proposta de Directiva que «Altera a Diretiva 1999/37/CE do

Conselho relativa aos documentos de matrícula dos veículos»;

COM(2012)382 – proposta de Regulamento relativa «à inspeção técnica na

estradas dos veículos comerciais que circulam na União e que revoga a

Diretiva 2000/30/CE».

II SÉRIE-A — NÚMERO 18________________________________________________________________________________________________________________

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