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– Alargamento do âmbito da inspeção na estrada, passando a incluir outros

elementos além da verificação das emissões e dos travões, e ainda requisitos

detalhados para o equipamento a utilizar na inspeção periódica e a fiscalização

regular da qualidade dos centros de inspeção pelas autoridades competentes,

abrangendo os motociclos e reboques ligeiros nas categorias de veículos a

submeter a inspeção periódica, e encurtando de quatro para três anos a data da

primeira inspeção periódica obrigatória.

– Em função do nível de aprofundamento que venha a ser aprovado, poderia

abranger ainda normas mais exigentes para o equipamento dos centros de

inspeção, incluindo por exemplo a inspeção dos componentes de segurança

eletrónicos, e inclusão de unidades de inspecção móvel para as inspeções na

estrada, formação específica para os inspetores.

– A inclusão dos ciclomotores e furgonetas nas categorias de veículos a submeter a

inspeção periódica e das furgonetas nas categorias de veículos a submeter a

inspeção na estrada, a maior frequência da inspeção dos pequenos veículos mais

antigos, a inspeção na estrada de, no mínimo, 10% dos veículos de utilização

comercial e reforço da qualidade da supervisão dos centros de inspeção seria mais

um fator positivo neste contexto.

Caso se pretenda, estas medidas podem ainda ser reforçadas com algumas outras

acções: verificação, no âmbito da inspeção na estrada, das emissões dos veículos

de todas as categorias por meio de tecnologias de teledeteção, sendo a meta para

esta verificação de 15% dos veículos inspecionados, inspeção na estrada de todas

as categorias de veículos, a frequência da inspeção passar a anual, começando o

tempo a contar na data de matrícula, para algumas categorias de veículos ligeiros,

e a semestral para os pesados nas restantes categorias.

Está ainda previsto o intercâmbio dos dados necessários às inspeções periódicas e

dos dados destas, que deverão assentar em repositórios de dados definidos

centralmente mas administrados ao nível regional, exclusivamente com dados

locais.

17 DE OUTUBRO DE 2012________________________________________________________________________________________________________________

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