O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de DECISÃO

DO CONSELHO que altera a Decisão 2000/125/CE do Conselho, de 31 de janeiro de

2000, relativa à celebração do Acordo relativo ao estabelecimento de regulamentos

técnicos globais aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças

suscetíveis de serem montados ou utilizados em veículos de rodas («acordo paralelo») [COM(2012) 201].

Parecer COM(2012) 201 Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que altera a Decisão 2000/125/CE do Conselho, de 31 de janeiro de 2000, relativa à celebração do Acordo relativo ao estabelecimento de regulamentos técnicos globais aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados em veículos de rodas («acordo paralelo»)

II SÉRIE-A — NÚMERO 18________________________________________________________________________________________________________________

40