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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo:

1 – A criação de uma rede pública de centros de apoio e abrigo que prestem assistência psicológica,

médica, social e jurídica às vítimas de tráfico;

2 – A adoção de programas específicos de formação profissional e de emprego, como instrumento de

incremento da autonomia económica e social das vítimas de tráfico, designadamente através de um regime de

acesso a mecanismos de proteção social adequado à sua situação e necessidades (rendimento social de

inserção, apoio à habitação, à saúde, elevação da sua escolarização) bem como à garantia de medidas

especiais de apoio aos seus filhos;

3 – Crie um Plano de Combate à Exploração na Prostituição, garantindo, nomeadamente, o acesso

imediato das pessoas prostituídas a um conjunto de apoios que lhes permitam a reinserção social e

profissional;

4 – A criação de uma linha telefónica específica de apoio, gratuita e de atendimento permanente, às vítimas

tráfico;

5 – Reforço do número de campanhas de sensibilização e informação, nomeadamente em aeroportos,

estações de comboios e autocarros, escolas;

6 – A eliminação de todos os documentos, campanhas ou outros instrumentos de intervenção das

instituições públicas em geral, de referências à falsa distinção entre prostituição forçada e “voluntária”, bem

como do tratamento desta violenta realidade como se de uma profissão se tratasse;

7 – Reforço dos meios materiais e humanos do Observatório do Tráfico de Seres Humanos.

Assembleia da República, 18 de outubro de 2012.

Os Deputados do PCP: Rita Rato — Lurdes Ribeiro — Bernardino Soares — António Filipe — Agostinho

Lopes — Honório Novo — João Oliveira — Bruno Dias — Miguel Tiago — Paulo Sá.

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 485/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A REPOSIÇÃO DA TAXA DO IVA DE 13% NO SETOR DA

RESTAURAÇÃO

Desde o momento em que foi tornado público que o Governo iria propor, no Orçamento do Estado/2012, o

aumento do IVA de 13% para 23% para o setor da restauração – indo além do que ficara contratualizado no

Memorando de Entendimento de 17 de maio de 2011 – que o Partido Socialista tem chamado a atenção para

o efeito contraproducente que esta medida iria produzir: por um lado, a quebra no consumo das famílias, que

dispõem hoje de menos rendimento disponível iria reduzir a receita fiscal de IVA esperada pelo Governo; por

outro, levaria a uma cascata de insolvências e à destruição em massa de postos de trabalho, que, para além

das terríveis consequências sociais, colocaria em causa a execução orçamental do lado da despesa em

subsídios de desemprego.

Entretanto, os números do INE e da execução orçamental de 2012 confirmam as expetativas mais

negativas. No primeiro trimestre de 2012, foram destruídos cerca de 15 900 empregos líquidos no sector de

alojamento e restauração face ao último trimestre do ano passado, tendo sido destruídos 33.000 num espaço

de um ano. Em relação ao subsídio de desemprego, se, no Orçamento do Estado Retificativo/2012, o Governo

admitia que a despesa subiria 5,7%, a verdade é que execução orçamental mostra que, ao fim dos primeiros

oito meses de 2012, a despesa com o subsidio de desemprego é mais alta 22,9% do que no período

homologo de 2011. Dada a dinâmica de destruição de emprego em curso na economia, é impossível que a

meta do Governo para 2012 possa vir a ser cumprida. No relatório do Orçamento do Estado/2013, o Governo

estima agora que no fim de 2012, a despesa com subsídio de desemprego fique 17,4% acima ao projetado no

Orçamento do Estado Retificativo/2012 – o que representa um aumento de cerca de €380 milhões.

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