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II SÉRIE-A — NÚMERO 21

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SECÇÃO III

Câmara municipal

SUBSECÇÃO I

Competências

Artigo 32.º

Natureza das competências

Sem prejuízo das demais competências legais e de acordo com o disposto no artigo 3.º, a câmara

municipal tem as competências materiais e as competências de funcionamento previstas na presente lei.

Artigo 33.º

Competências materiais

1 - Compete à câmara municipal:

a) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia municipal os planos necessários à realização das

atribuições municipais;

b) Participar, com outras entidades, no planeamento que diretamente se relacione com as atribuições do

município, emitindo parecer a submeter a apreciação e deliberação da assembleia municipal;

c) Elaborar e submeter a aprovação da assembleia municipal as opções do plano e a proposta do

orçamento, assim como as respetivas revisões;

d) Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;

e) Fixar os preços da prestação de serviços ao público pelos serviços municipais ou municipalizados, após

parecer do conselho metropolitano ou intermunicipal, e sem prejuízo, quando for caso disso, das competências

legais das entidades reguladoras;

f) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e

aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;

g) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1 000 vezes a RMMG;

h) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal, bens imóveis de

valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano

e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia

municipal em efetividade de funções;

i) Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações

patrimoniais do município e respetiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à

apreciação e votação da assembleia municipal;

j) Aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário;

k) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia municipal os projetos de regulamentos externos do

município, bem como aprovar regulamentos internos;

l) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de

delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;

m) Submeter à assembleia municipal, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de

delegação de competências com o Estado e propostas de celebração e denúncia de contratos de delegação

de competências com o Estado e as juntas de freguesia e de acordos de execução com as juntas de

freguesia;

n) Submeter à assembleia municipal, para efeitos de autorização, propostas de resolução e revogação dos

contratos de delegação de competências e dos acordos de execução;

o) Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente

com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à

informação e defesa dos direitos dos cidadãos;