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II SÉRIE-A — NÚMERO 21

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de derramas, após parecer do conselho metropolitano ou intermunicipal, conforme o caso;

e) Pronunciar-se, no prazo legal, sobre o reconhecimento pelo Governo de benefícios fiscais no âmbito de

impostos cuja receita reverte para os municípios, após parecer do conselho metropolitano ou intermunicipal,

conforme o caso;

f) Autorizar a contratação de empréstimos;

g) Aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do município;

h) Aprovar os planos e demais instrumentos estratégicos necessários à prossecução das atribuições do

município;

i) Autorizar a câmara municipal a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor superior a 1 000 vezes

a RMMG, e fixar as respetivas condições gerais, podendo determinar o recurso à hasta pública, assim como a

alienar ou onerar bens ou valores artísticos do município, independentemente do seu valor, sem prejuízo do

disposto no n.º 2 do artigo 33.º;

j) Deliberar sobre formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos

interesses próprios das populações;

k) Autorizar a celebração de contratos de delegação de competências entre a câmara municipal e o Estado

e autorizar a celebração e denúncia de contratos de delegação de competências e de acordos de execução

entre a câmara municipal e as juntas de freguesia;

l) Autorizar a resolução e revogação dos contratos de delegação de competências e a resolução dos

acordos de execução;

m) Aprovar a criação ou reorganização dos serviços municipais e a estrutura orgânica dos serviços

municipalizados;

n) Deliberar sobre a criação de serviços municipalizados e todas as matérias previstas no regime jurídico

da atividade empresarial local e das participações locais que o mesmo não atribua à câmara municipal;

o) Aprovar os mapas de pessoal dos serviços municipais e dos serviços municipalizados;

p) Autorizar a câmara municipal a celebrar contratos de concessão e fixar as respetivas condições gerais;

q) Deliberar sobre a afetação ou desafetação de bens do domínio público municipal;

r) Aprovar as normas, delimitações, medidas e outros atos previstos nos regimes do ordenamento do

território e do urbanismo;

s) Deliberar sobre a criação do conselho local de educação;

t) Autorizar a geminação do município com outros municípios ou entidades equiparadas de outros países;

u) Autorizar o município a constituir as associações previstas no título V;

v) Autorizar os conselhos de administração dos serviços municipalizados a deliberar sobre a concessão de

apoio financeiro ou de qualquer outra natureza a instituições legalmente constituídas ou participadas pelos

seus trabalhadores, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas, ou a

concessão de benefícios sociais aos mesmos e respetivos familiares;

w) Deliberar sobre a criação e a instituição em concreto do corpo de polícia municipal.

2 - Compete ainda à assembleia municipal:

a) Acompanhar e fiscalizar a atividade da câmara municipal, dos serviços municipalizados, das empresas

locais e de quaisquer outras entidades que integrem o perímetro da administração local;

b) Apreciar, com base na informação disponibilizada pela câmara municipal, os resultados da participação

do município nas empresas locais e em quaisquer outras entidades;

c) Apreciar, em cada uma das sessões ordinárias, uma informação escrita do presidente da câmara

municipal acerca da atividade desta e da situação financeira do município, a qual deve ser enviada ao

presidente da assembleia municipal com a antecedência mínima de cinco dias sobre a data do início da

sessão;

d) Solicitar e receber informação, através da mesa e a pedido de qualquer grupo municipal ou membro, no

caso de este não estar integrado em qualquer grupo municipal, sobre assuntos de interesse para o município e

sobre a execução de deliberações anteriores;

e) Aprovar referendos locais;

f) Apreciar a recusa da prestação de quaisquer informações ou recusa da entrega de documentos por