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24 DE OUTUBRO DE 2012

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Artigo 22.º

Convocação das reuniões extraordinárias

1 - As reuniões extraordinárias podem ser convocadas por iniciativa do presidente da junta de freguesia ou

a requerimento da maioria dos seus membros, não podendo, neste caso, ser recusada a convocação.

2 - As reuniões extraordinárias são convocadas com, pelo menos, cinco dias de antecedência, sendo

comunicadas a todos os membros da junta de freguesia por edital e por carta com aviso de receção ou

protocolo.

3 - O presidente da junta de freguesia convoca a reunião para um dos oito dias subsequentes à receção do

requerimento previsto no n.º 1.

4 - Quando o presidente da junta de freguesia não efetue a convocação que lhe tenha sido requerida nos

termos do número anterior, podem os requerentes efetuá-la diretamente, observando, com as devidas

adaptações, o disposto nos n.os

2 e 3 e promovendo a respetiva publicitação nos locais habituais.

CAPÍTULO III

Município

SECÇÃO I

Atribuições

Artigo 23.º

Atribuições do município

Constitui atribuição do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas

populações, em articulação com as freguesias.

SECÇÃO II

Assembleia municipal

SUBSECÇÃO I

Competências

Artigo 24.º

Competências

Sem prejuízo das demais competências legais e de acordo com o disposto no artigo 3.º, a assembleia

municipal tem as competências de apreciação e fiscalização e as competências de funcionamento previstas na

presente lei.

Artigo 25.º

Competências de apreciação e fiscalização

1 - Compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal:

a) Aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as respetivas revisões;

b) Aprovar as taxas do município e fixar o respetivo valor, após parecer do conselho metropolitano ou

intermunicipal, conforme o caso;

c) Deliberar em matéria de exercício dos poderes tributários do município, após parecer do conselho

metropolitano ou intermunicipal, conforme o caso;

d) Fixar anualmente o valor da taxa do imposto municipal sobre imóveis, bem como autorizar o lançamento