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PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA Nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto (alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio), que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Proposta de Diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado no que diz respeito

ao mecanismo de reacção rápida contra a fraude no IVA [COM(2012)428] foi enviada à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, atento o seu objeto, para efeitos de análise e elaboração do presente relatório.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Objetivo da iniciativa A presente iniciativa tem como principal objetivo reforçar a ajuda aos Estados-Membros no combate às formas agressivas de fraude no IVA, prevendo uma medida complementar à adoção de determinadas medidas derrogatórias, garantindo desse modo uma resposta mais rápida, adequada e eficaz.

2. Contextualização A fraude fiscal no domínio do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) leva a consideráveis perdas orçamentais, afetando as condições de concorrência e, por conseguinte, o próprio funcionamento do mercado interno. A fim de impedirem certas fraudes ou evasões fiscais, a Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado permite que os Estados-Membros solicitem uma derrogação à Diretiva. Esta possibilidade, porém, nem sempre é suficientemente flexível e eficaz. Basta atentar que para uma derrogação ser autorizada, é necessário que a Comissão apresente uma proposta e o Conselho a adote. A experiência recente demonstrou que este processo de concessão de derrogações consome demasiado tempo e nem sempre é suficientemente flexível para assegurar uma reação rápida e adequada aos pedidos dos Estados-Membros, tornando-se assim necessário estabelecer um novo procedimento para conceder essas derrogações, designado por «Mecanismo de Reação Rápida».

II SÉRIE-A — NÚMERO 25_______________________________________________________________________________________________________________

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