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Artigo 6.º Regras de filiação das sociedades de gestão coletiva – estabelece regras de

aceitação e reusa de filiação nas sociedades de gestão coletiva

Artigo 7.º Assembleia geral dos membros da sociedade de gestão coletiva – prevê

regras quanto ao funcionamento e competências das assembleias gerais das sociedades

coletivas

Artigo 8.º Função de fiscalização – estabelece regras relativas à fiscalização das

atividades e do desempenho dos deveres de quem tenha responsabilidades de direção nas

sociedades

Artigo 9.º Obrigações das pessoas que gerem efetivamente os negócios da sociedade

de gestão coletiva

Capítulo 2 Gestão das receitas de direitos

Artigo 10.º Cobrança e utilização de receitas de direitos – estabelece regras e

limitações quanto à cobrança, gestão, distribuição e utilização de receitas

Artigo 11.º Deduções – fixa limites e regras quanto à possibilidade de deduções

aplicáveis às receitas de direitos

Artigo 12.º Distribuição dos montantes devidos aos titulares de direitos – fixa prazos

e condições para pagamento de direitos aos seus titulares

Capítulo 3 Gestão de direitos em nome de outras sociedades de gestão coletiva

Artigo 13.º Direitos geridos ao abrigo de acordos de representação –estabelece uma

proibição de discriminação entre membros das sociedades coletivas

Artigo 14.º Deduções e pagamentos em acordos de representação

Capítulo 4 Relações com os usuários

Artigo 15.º Licenciamento – estabelece regras e limites para a negociação de

licenciamento de direitos, particularmente quanto às tarifas e ao direito de remuneração e

comnpensação

Capítulo 5 Transparência e informação

Artigo 16.º Informações prestadas aos titulares de direitos sobre a gestão dos seus

direitos –estabelece obrigações de informação das sociedades aos titulares de direitos

29 DE OUTUBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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