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2. Enquadramento comunitário

Quanto ao enquadramento em termos de políticas comunitárias, a Proposta de

Diretiva é apresentada no contexto da Agenda Digital para a Europa1 e da Estratégia Europa

20202. São igualmente relevantes as referências à matéria da propriedade intelectual já

identificadas no «Ato para o Mercado Único»3 bem como nas comunicações «Um Mercado

Único para os Direitos de Propriedade Intelectual»4 e «Um enquadramento coerente para

reforçar a confiança no mercado único digital do comércio eletrónico e dos serviços em

linha»5 e do Livro Verde sobre a distribuição em linha de obras audiovisuais na União

Europeia6.

Refira-se ainda, a este respeito, o quadro jurídico resultante da Diretiva 2001/29/CE

relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na

sociedade da informação, bem como a Recomendação 2005/737/CE da Comissão, relativa à

gestão transfronteiriça coletiva do direito de autor e dos direitos conexos no domínio dos

serviços de música em linha legais que convidou os Estados-Membros a promoverem um

enquadramento regulamentar adequado à gestão dos direitos de autor e direitos conexos

no âmbito da prestação de serviços de música em linha legais e a aperfeiçoarem o governo

e as normas de transparência das sociedades de gestão coletiva.

3. Consultas e avaliação de impacto

A Proposta de Diretiva afirma basear-se “numa ampla ronda de diálogos e consultas

com as partes interessadas, designadamente autores, artistas, intérpretes ou executantes,

produtores, editores, sociedades de gestão coletiva, usuários comerciais, consumidores e

organismos públicos”, incidindo especificamente no Governo e na transparência das

1 COM(2010) 245

2 COM(2010) 2020

3 COM(2011) 206

4 COM(2011) 287

5 COM(2011) 942

6 Livro sobre a distribuição em linha de obras audiovisuais na União Europeia – Rumo a um mercado único digital: oportunidades e desafios, COM(2011) 427

29 DE OUTUBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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