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A Proposta de Diretiva identifica ambos os problemas como interligados,

considerando que os problemas de licenciamento decorrem, em grande medida, da

incapacidade dos titulares terem acesso à informação e de exercerem um controlo real

sobre certas sociedades.

Assim, a Proposta de Diretiva assume como objetivo “criar um enquadramento

jurídico adequado para a gestão coletiva dos direitos que são administrados por sociedades

de gestão coletiva em nome dos seus titulares, estabelecendo normas que garantam um

melhor governo e uma maior transparência de todas as sociedades de gestão coletiva e

também incentivando e facilitando a concessão de licenças multiterritoriais dos direitos dos

autores sobre as suas obras musicais a sociedades de gestão coletiva dos direitos de autor

que os representem”.

Nesse sentido, considera-se a adoção de medidas em dois domínios.

Por um lado, quanto à gestão coletiva de direitos de autor, aponta-se a necessidade

de esta ser “ajustada em termos do serviço prestado aos membros das sociedades e aos

usuários no que diz respeito à eficiência, ao rigor, à transparência e à responsabilização”,

considerando-se que “as sociedades de gestão coletiva, devem ser levadas a adaptar os seus

métodos de funcionamento em benefício dos criadores, prestadores de serviços,

consumidores e da economia europeia em geral”.

Esta necessidade resulta da consideração de que o funcionamento de algumas

dessas sociedades de gestão coletiva “tem levantado preocupações quanto à sua

transparência, ao seu governo e ao tratamento das receitas dos direitos cobrados em nome

dos respetivos titulares”, tendo sido “expressas preocupações relativamente à

responsabilização de certas sociedades perante os seus membros, em geral, e à gestão das

respetivas finanças, em particular“.

Por outro lado, quanto ao problema do licenciamento multiterritorial para

exploração em linha de obras musicais, considera-se necessário encontrar solução para os

problemas que resultam do desenvolvimento de um mercado único de conteúdos culturais

em linha que “conduziu a pedidos de alteração do licenciamento dos direitos de autor,

nomeadamente do licenciamento dos direitos de autor de obras musicais, uma vez que os

prestadores de serviços de música em linha enfrentam dificuldades na obtenção de licenças

29 DE OUTUBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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