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sociedades de gestão coletiva e na gestão transfronteiriça dos direitos relativos a serviços

de música em linha.

Dessas consultas resultaram contributos apontando a necessidade de maior reflexão

quanto ao governo e transparência das sociedades de gestão coletiva, as deficiências na

gestão coletiva de direitos, as vantagens da agregação de diferentes repertórios de música

para compensação de direitos e concessão de licenças, a necessidade de criar um

enquadramento para facilitar a concessão de licenças em linha relativamente às obras

musicais e o apoio a uma iniciativa de regulação.

4. Avaliação de impacto

A avaliação de impacto considerou dois grupos de opções a ter em conta:

a) Questões relacionadas com a insuficiência das normas de governo e de

transparência aplicadas por certas sociedades de gestão coletiva, que se traduzem,

frequentemente, em deficiências na sua gestão financeira;

b) Questões decorrentes da falta de preparação de certas sociedades de gestão

coletiva de direitos de autor para concederem licenças multiterritoriais em linha, tendo em

vista os requisitos associados a este tipo de atividade e a incerteza jurídica detetada, o que

torna mais difícil a agregação de repertórios de obras musicais.

Relativamente ao problema do governo e transparência das sociedades de gestão

coletiva as opções políticas consideradas foram as seguintes:

– a manutenção do status quo (A1), com base no mercado e na pressão dos pares

(incluindo a autorregulação), não permitiria resolver as questões transfronteiriças (por

exemplo, controlo dos fluxos de direitos de autor);

– uma melhor aplicação efetiva (A2) da legislação vigente da UE e maior coerência ao

nível nacional na aplicação dos seus princípios não harmonizaria as condições de

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