O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Artigo 17.º Informações prestadas a outras sociedades de gestão sobre a gestão de

direitos ao abrigo de acordos de representação

Artigo 18.º Informações a prestar, a pedido, aos titulares de direitos, aos membros,

às outras sociedades de gestão coletiva e aos usuários

Artigo 19.º Divulgação de informações ao público

Artigo 20.º Relatório anual sobre a transparência – estabelece a obrigação de

publicação pelas sociedades coletivas de um relatório anual sobre a transparência

TÍTULO III LICENCIAMENTO MULTITERRITORIAL POR SOCIEDADES DE GESTÃO

COLETIVA DE DIREITOS EM LINHA SOBRE OBRAS MUSICAIS

Artigo 21.º Licenciamento multiterritorial no mercado interno

Artigo 22.º Capacidade de tratamento de licenças multiterritoriais – estabelece

condições a observar pelas sociedades de gestão coletiva para o licenciamento

multiterritorial

Artigo 23.º Transparência das informações constantes de repertórios multiterritoriais

Artigo 24.º Rigor das informações constantes de repertórios multiterritoriais

Artigo 25.º Informação e faturação rigorosas e tempestivas

Artigo 26.º Pagamento rigoroso e tempestivo aos titulares de direitos

Artigo 27.º Externalização

Artigo 28.º Acordos entre sociedades de gestão coletiva sobre licenciamento

multiterritorial

Artigo 29.º Obrigação de representar outra sociedade de gestão coletiva no que diz

respeito a licenças multiterritoriais

Artigo 30.º Acesso ao licenciamento multiterritorial

Artigo 31.º Licenciamento multiterritorial por filiais de sociedades de gestão coletiva

Artigo 32.º Termos do licenciamento relativo a serviços em linha

Artigo 33.º Derrogação relativa aos direitos de música em linha necessários para

utilização em programas de rádio e de televisão

II SÉRIE-A — NÚMERO 25_______________________________________________________________________________________________________________

34