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PARTE II – CONSIDERANDOS

1 – A presente iniciativa diz respeito à Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO

EUROPEU E DO CONSELHO relativa à gestão coletiva dos direitos de autor e direitos

conexos e ao licenciamento multiterritorial de direitos sobre obras musicais para

utilização em linha no mercado interno.

2 – Esta proposta tem, assim, por objetivo criar um enquadramento jurídico adequado

para a gestão coletiva dos direitos que são administrados por sociedades de gestão

coletiva em nome dos seus titulares, estabelecendo normas que garantam um melhor

governo e uma maior transparência de todas as sociedades de gestão coletiva e

também incentivando e facilitando a concessão de licenças multiterritoriais dos direitos

dos autores sobre as suas obras musicais a sociedades de gestão coletiva dos direitos

de autor que os representem.

3 - É referido na iniciativa em análise que é necessária uma licença do titular de um

direito de autor ou de um direito conexo sempre que é prestado um serviço que inclua

a exploração da obra protegida de um autor como, por exemplo, uma canção, uma

composição musical ou outra prestação protegida, como um fonograma ou uma

execução.

4 – Importa referir que os titulares de direitos confiam os seus direitos a sociedades de

gestão coletiva que gerem os direitos em seu nome. Essas sociedades também

prestam aos titulares dos direitos e aos usuários serviços como concessão de licenças

aos usuários, administração das receitas dos direitos, pagamentos devidos aos

titulares dos direitos e a defesa desses direitos. As sociedades de gestão coletiva

desempenham uma função muito importante, em especial quando as negociações

com os criadores são impraticáveis e implicam custos de transação proibitivos. Além

disso, desempenham uma função fundamental na proteção e na promoção da

diversidade das expressões culturais, permitindo o acesso dos repertórios mais

pequenos e menos populares ao mercado.

II SÉRIE-A — NÚMERO 25_______________________________________________________________________________________________________________

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