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Implicações para Portugal

Esta iniciativa legislativa não implica qualquer consequência direta para Portugal, pois

circunscreve as suas disposições ao funcionamento inerente às instituições da União

Europeia.

No entanto, a abertura ao público dos arquivos históricos destas instituições permitirá

aos cidadãos portugueses aceder a um vasto acervo documental que poderá

beneficiar o exercício de atividades com finalidades académica, educativa e cultural.

3. Princípio da Subsidiariedade

A análise do princípio da subsidiariedade efetua-se quando estão em causa domínios

que não sejam da competência exclusiva da União, sendo que a mesma só intervém

se e na medida em que os objetivos possam ser melhor alcançados a este nível e não

através da ação individual de cada Estado-Membro.

In casu, cumpre referir que a União Europeia tem poderes para adotar medidas

destinadas a apoiar, coordenar ou completar a ação dos Estados-Membros nos

domínios aqui em causa, no entanto os Tratados nada preveem quanto às

competências necessárias para o estabelecimento de regras comuns no domínio dos

arquivos históricos das instituições.

Pese embora tratar-se de uma iniciativa legislativa, já aquando da elaboração do

Regulamento n.º 354/83 do Conselho se prescreveu que o mesmo nada modifica nas

normas nacionais relativas ao acesso aos documentos, pelo que a matéria em

discussão não colide com a possibilidade de uma dualidade de ação (no seio da União

ou de cada Estado-Membro)

Contudo, e como sublinha o próprio Regulamento supra identificado, os Estados-

Membros e as instituições devem sempre respeitar o espirito de cooperação legal e o

princípio da subsidiariedade prescrito no artigo 5º do Tratado da União Europeia.

PARTE III - OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A proposta em análise é no seu todo meritória na medida em que evita o transvio de

documentação, a sua deterioração, enriquecendo o património cultural da Europa,

facilitando um estudo aprofundado do funcionamento das instituições europeias

abrangidas.

29 DE OUTUBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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