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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o

acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito

do processo de construção da União Europeia, a Proposta de Regulamento do

Conselho que altera o Regulamento (CEE/Euratom) n.º 354/83 no que respeita ao

depósito dos arquivos históricos das instituições no Instituto Europeu em Florença, foi

enviado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, atento o seu objeto, para efeitos

de análise e elaboração do presente parecer.

Esta proposta, em consonância com o objeto do Regulamento supra identificado que

exige que as instituições criem arquivos históricos e procedam à sua abertura ao

público uma vez decorridos 30 anos, transpõe para uma base jurídica e legislativa a

parceria já instituída entre a UE e o Instituto Universitário Europeu (doravante, IUE).

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Em geral

Objetivo da iniciativa

Esta iniciativa legislativa visa a alteração do Regulamento (CEE, Euratom, CECA) nº

354/83 do Conselho, de 1 de Fevereiro, relativo à abertura ao público dos arquivos

históricos da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia

Atómica, segundo o qual as instituições devem abrir ao público os seus arquivos

decorridos 30 anos, num local que considerem apropriado.

Com esta alteração, e em sintonia com a prática já perpetrada pelo Parlamento

Europeu, Conselho, Comissão, Tribunal de Contas, Comité Económico e Social

Europeu e Banco Europeu de Investimento, o IUE, em Florença, passa a constituir o

local de depósito legalmente definido, confirmando o seu importante papel na gestão

dos arquivos históricos das instituições.

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