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- A conceção de poderes de supervisão do IUE à Autoridade Europeia para a Proteção

de Dados, no que concerne ao tratamento dos dados pessoais contidos nos arquivos

históricos;

- A faculdade de cada instituição adotar normas internas de execução do presente

regulamento, nomeadamente a nível da conservação, abertura ao público e proteção

de dados pessoais;

- A manutenção da responsabilidade das instituições originárias pelos arquivos

digitais, sendo que o IUE deve ter acesso permanente a estes documentos de modo a

permitir o acesso do público e a promoção da sua consulta;

- A necessidade das instituições de conservar os documentos disponíveis em formas

adaptadas a necessidades especiais como o Braille, carateres grandes ou registos

audiovisuais.

2. Aspetos relevantes

No geral, esta proposta pretende prorrogar uma prática já existente, prosseguida pelas

instituições da UE, através da criação de uma base jurídica e legislativa sólida para

esta parceria.

O principal objetivo do depósito destes arquivos históricos é o de facultar o acesso aos

arquivos a partir de um único local, promovendo a sua consulta e incentivando a

investigação sobre a história da integração e das instituições europeias.

Até hoje, e como já foi referido supra, já depositaram os seus arquivos históricos no

IUE seis instituições, ao abrigo do contrato celebrado a 17 de dezembro de 1984 entre

as comunidades europeias e este instituto.

A proposta releva o facto desta reunião de arquivos das instituições numa única

localização gerar valor acrescentado mediante a criação de ligações cruzadas entre os

diferentes arquivos e de motores de pesquisa e investigação mais avançados.

Por último, cumpre sublinhar que o Conselho considera que esta Proposta se baseia

no artigo 352.º do TFUE (base jurídica em que assentou o Regulamento n.º 354/83 do

Conselho) e no n.º 3 do artigo 3.º do TUE que prevê que a UE deve respeitar a sua

diversidade cultural e assegurar a proteção e valorização do património cultural da

Europa, do qual fazem parte os arquivos históricos.

II SÉRIE-A — NÚMERO 25_______________________________________________________________________________________________________________

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