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PARTE IV - CONCLUSÕES

Em face do exposto,a Comissão de Educação, Ciência e Cultura conclui o seguinte:

1. Na presente iniciativa legislativa, não cabe a verificação do cumprimento do

princípio da subsidiariedade pois não se trata de uma matéria na qual os Estados-

Membros tenham qualquer competência;

2. A análise da presente iniciativa não suscita quaisquer questões que impliquem

posterior acompanhamento;

3. A Comissão de Educação, Ciência e Cultura dá por concluído o escrutínio da

presente iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de

25 de Agosto de 2006, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para

elaboração de parecer.

Palácio de S. Bento, 8 de outubro de 2012

O Deputado Autor do Parecer O Presidente da Comissão

(Carlos Enes) (José Ribeiro e Castro)

II SÉRIE-A — NÚMERO 25_______________________________________________________________________________________________________________

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