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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

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Fontes: INE e Ministério das Finanças. A redução do défice estrutural em 2011 e 2012 é de 4,5% e a variação do défice primário estrutural é ainda

mais expressiva, com uma redução de cerca de 6,1% em 2011 e 2012. Consta no documento que em 2013 é esperado que o défice estrutural se contraia em 1,6% e que o saldo

primário se torne positivo. A consolidação orçamental em 2013 continua a ser muito exigente, tendo sido acordado um conjunto amplo

de medidas com os nossos parceiros internacionais, quer do lado da despesa quer do lado da receita. Do lado da despesa, continuará o esforço de racionalização da despesa de funcionamento das

Administrações Públicas, quer pela via da redução dos consumos intermédios, quer pela redução dos custos salariais. Paralelamente, em matéria de regimes laborais e dos regimes de proteção social, será prosseguida a convergência do setor público com o setor privado.

Do lado da receita, a estratégia continuará a assentar no alargamento da base tributável, na restruturação das taxas e no combate sem tréguas à fraude e à evasão fiscais.

3. Parecer do Conselho Económico e Social

O Governo nos termos do previsto no artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, e nos termos do artigo 92º da constituição da República, solicitou ao Conselho Económico e Social (CES) a apreciação das Grandes Opções do Plano de 2013.

Nos termos da Constituição, da referida lei e do artigo 12.º-D da Lei de Enquadramento orçamental, as GOP devem ser submetidas a parecer do CES antes da Proposta de Lei ser apresentada na Assembleia da República, de forma a permitir a sua discussão em simultâneo com a proposta de Orçamento do Estado.

O referido parecer, na sua introdução, informa que o documento das GOP submetido ao presente parecer do CES é a versão remetida pelo Governo em 13 de setembro de 2012. O CES teve que se pronunciar formalmente acerca daquele documento, apesar do Governo ter informado posteriormente, em sede de concertação social, alterações relativamente à TSU.

O CES salienta a importância das GOP como suporte do Orçamento do Estado, o qual é a expressão financeira das políticas indicadas na mesma, como decorre da Constituição.

Nesse sentido o CES considera que não é claro, podendo mesmo ser contraditório com aquela harmonia, o anunciado do artigo 2.º da proposta de lei, uma vez que nesse artigo afirma-se que o enquadramento estratégico das GOP para 2013 é assegurado pelo Relatório do OE de 2013, quando devia ser precisamente o contrário.

Continuando a sua análise o CES considera que a estrutura das GOP 2013 é semelhante à apontada nas GOP 2012-2015 que já foram objeto de parecer do CES, mas que não surge em nenhuma parte do documento o enquadramento das políticas previstas para 2013 com as GOP 2012-2015.

Mais constata que o texto é longo e por vezes com uma linguagem demasiado hermética e que reafirma a importância de tornar o documento percetível para todas as partes interessadas na sua leitura.

Na continuação da sua análise o CES conclui que no referido documento não existe a formulação de uma estratégia para a economia portuguesa e que não estão definidos objetivos claros, mensuráveis, realistas e

calendarizados que ajudem a perceber o caminho que se tem de percorrer. As contribuições dos diversos

Ministérios parecem avulsas, com aprofundamentos desiguais, sem que se vislumbre a sua interligação,

coerência e complementaridade de modo a dar corpo a uma clara estratégia de desenvolvimento do País.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A relatora exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião politica sobre a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª), a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137º do regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, reservando ao seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em reunião do Plenário da Assembleia da República, agendado para o próximo dia 30 e 31 de outubro.