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31 DE OUTUBRO DE 2012

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Serviços e Fundos Autónomos Orçamento (€)

Variação

(%)

2012 2013 2012/2013

CCDR Lisboa e Vale do Tejo 7.223.923 12.570.199 74,01

CCDR Alentejo 6.592.830 6.719.552 1,92

CCDR Algarve 4.837.299 6.685.158 38,20

CCDR Centro 10.399.029 10.343.298 -0,54

CCDR Norte 24.747.529 29.118.507 17,66 Entidade Reguladora dos Serviços de

Águas e Resíduos 7.411.581 7.916.003 6,81

Fundo de Intervenção Ambiental 1.000.000 2.326.000 132,60

Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos 16.955.742 15.000.000 -11,53

Fundo Português de Carbono 58.047.000 56.373.647 -2,88 Instituto da Habitação e da Reabilitação

Urbana 239.701.125 139.468.718 -41,82

Costa Polis 2.876.750 7.528.294 161,69

Polis Litoral Norte 34.831.285 28.439.273 -18,35

Polis Litoral Ria de Aveiro 44.917.012 31.458.017 -29,96

Polis Litoral Ria Formosa 35.313.452 37.006.335 4,79

Polis Litoral Sudoeste 17.321.178 21.613.022 24,78

Tapada Nacional de Mafra 765.900 766.743 0,11

Vianapolis 1.648.050 1.264.289 -23,29

Quadro I.2.2.8 Despesas dos Serviços e Fundos Autónomos por Classificação Orgânica (em milhões de euros)

Especial referência para a impossibilidade de comparação entre os orçamentos de despesa para o Instituto

da Conservação da Natureza e das Florestas, IP, que agrega o Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade, a Direção Geral de Florestas e a Autoridade Florestal Nacional, ou, ainda, para a Agência Portuguesa do Ambiente, que agrega as Administrações de Região Hidrográfica ou o Instituto Nacional da Água.

A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2013 prevê ainda: a) Que o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território possa proceder à

alocação de verbas resultantes do capital social das sociedades Polis Litoral para pagamento de dívidas dos programas Polis para as cidades, até ao montante de 6 milhões de euros;

b) Alterações orçamentais e transferências necessárias ao reforço do orçamento do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território para a execução do Programa de Desenvolvimento Rural, até ao montante de 50 milhões de euros, tendo como contrapartida verbas não utilizadas e inscritas em outros programas orçamentais;

c) Transferência de verbas, no montante de 765 968 euros, proveniente de receitas próprias do orçamento de receita do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, IP, para a Direção-Geral do Território, para assegurar a comparticipação do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território na contrapartida nacional do projeto inscrito em orçamento de investimento da responsabilidade daquela Direção Geral, que assegura o financiamento do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC);