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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

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d) Transferência de verbas para o Governo Regional dos Açores até ao montante de 871 074,96 euros do Programa 10 (Agricultura e Ambiente), inscrito no Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. no Capítulo 50 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, a título de comparticipação no processo de reconstrução do parque habitacional das ilhas do Faial e do Pico;

e) Transferência de receitas próprias do Fundo Português de Carbono, até ao limite de 3 100 000 euros, para aplicação no Programa de Desenvolvimento Rural em projetos agrícolas e florestais que contribuam para o sequestro de carbono;

f) Transferência de verbas, até ao montante de 1045 000 euros, proveniente de receitas próprias do Fundo Português de Carbono, do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, para a Direção Geral do Território do mesmo Ministério, no âmbito do projeto estruturante para a contabilização das emissões de gases com efeito de estufa e sequestro de carbono.

Encontram-se, também, previstas as seguintes transferências no âmbito da administração central: a) Do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território / Agência Portuguesa

do Ambiente para a RECILIS – Tratamento e Valorização de Efluentes, SA, e Trevo Oeste – Tratamento e Valorização de Resíduos Pecuários, SA, no montante de 1 500 000 euros, no âmbito da participação em projetos de tratamento de efluentes de suinicultura das bacias hidrográficas dos rios Lis, Leal, Arnóia e Tornada.

b) Do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território / Agência Portuguesa do Ambiente para a Empresa Resíduos do Nordeste, no montante de 127 670 euros, no âmbito de contrato programa de cooperação financeira.

I.2.3. Administração Local

Em termos de impacto financeiro, a proposta de Orçamento do Estado para 2013 determina a manutenção das transferências para as autarquias locais (sejam freguesias, sejam municípios) face às de 2012, cifrando-se as mesmas em 2.284.229.497 euros, aqui se incluindo uma subvenção de 1.752.023.817 euros para o Fundo de Equilíbrio Financeiro e uma subvenção específica de 140.561.886 euros para o Fundo Social Municipal. Para o Fundo de Financiamento das Freguesias, prevê-se o montante global de 184.038.450 euros, idêntico ao de 2012.

Quadro I.2.3.1. Receitas e Despesas da Administração Local

Como se pode aferir, a proposta de lei prevê, em 2013, um saldo global para a administração local de 714