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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

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reconhecimento público dos valores naturais subjacentes à criação das áreas classificadas, promovendo nomeadamente atividades locais relacionadas com a utilização sustentável dos recursos endógenos», sem que se refira de que forma tal será concretizado, reiterando-se ainda a intenção de prosseguir o «desenvolvimento de ações específicas de conservação no âmbito dos Planos de Ação e de Gestão de espécies e habitats e a revisão e alteração dos Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas, visando a melhoria da sua adequação», na senda, aliás, de iniciativas legislativas aprovadas na Assembleia da República, nada de novo se adivinhando neste particular.

Ainda no campo do ambiente, as Grandes Opções do Plano preveem que «no primeiro trimestre de 2013 avançar-se-á com a privatização […] da gestão de resíduos das Águas de Portugal», o que é concretizado no respetivo capítulo como a «alienação do capital da holding pública de resíduos (EGF)». Esta é, aliás, a última medida a aparecer nas Grandes Opções do Plano, e surge após medidas como «melhorias na gestão de resíduos e fomento da competitividade dos operadores económicos através da consolidação das políticas, clarificação de quadros normativos, criação de instrumentos para a regulação das atividades e desenvolvimento de ferramentas de apoio».

Sobre os serviços de água e saneamento, recorde-se que, nas Grandes Opções do Plano para 2012-2015, o Governo havia previsto a intenção de rever o sistema de tarifas e de promover «a abertura à participação de entidades públicas estatais ou municipais», o que é agora totalmente esquecido – ou não. Ficam, assim, ausentes compromissos anteriormente assumidos, como o de resolver o défice tarifário e, bem assim, as dívidas dos municípios às empresas do Grupo Águas de Portugal.

A aposta «na ecoeficiência e na revisão da fiscalidade ambiental» é, nas Grandes Opções do Plano para 2013, também totalmente esquecida.

No que se refere ao Ordenamento do Território, é anunciado o compromisso que propor «uma nova Lei de Bases de Ordenamento do Território e Solos [anteriormente autonomizadas], que deverá contribuir para o desenvolvimento de um território mais sustentável, mais inteligente e mais coeso, promovendo um combate ao crescimento assimétrico das cidades e aos graves desequilíbrios do território», ficando, de fora, a anterior compromisso de promover «a simplificação do modelo institucional de ordenamento, diminuindo as entidades setoriais intervenientes nos processos, concentrando competências em matéria de ordenamento do território e gestão urbanística e optando por um modelo que permita a existência de um único interlocutor para os municípios e munícipes».

No que tange ao Mercado do Arrendamento (poder-se-ia mesmo afirmar quanto às políticas de habitação), o Governo propõe-se apenas, para o período de 2013-2015, «monitorizar a aplicação das novas reformas e a promover o esclarecimento dos cidadãos e das empresas quanto às suas novidades», nada de novo se podendo esperar neste domínio além do já mencionado, nomeadamente quanto a medidas de proteção aos mais desfavorecidos (os quais, atendendo à sua situação económica, idade ou condição física, carecem de proteção social, na estrita medida do que ficou estabelecido na legislação recentemente aprovada).

De resto, quanto ao mercado social de arrendamento, mercado social de habitação (revisão do regime de renda apoiada) ou, genericamente, quanto à requalificação e revitalização das cidades, ou à dinamização das atividades económicas associadas ao setor, não há quaisquer medidas previstas nas Grandes Opções do Plano para 2013.

No domínio do poder local, as medidas previstas nas Grandes Opções do Plano resumem-se ao enunciar de princípios genéricos como o de assegurar e monitorizar a concretização da legislação aprovada na Assembleia da República, seja por via da redução de pessoal dirigente (Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto), da redução e dissolução de empresas inseridas no setor empresarial local (Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto), da reorganização administrativa territorial autárquica (Lei n.º 22/2012, de 30 de maio).

Essencial para tal desiderato é a monitorização e o controlo do cumprimento da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprovou as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas (regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho) e da Lei n.º 43/2012, 28 de agosto, que criou o Programa de Apoio à Economia Local.

Merece, ainda, referência o facto de que, com a Portaria n.º 103/2012, de 17 de abril, que procedeu à revisão do calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015 (no âmbito da Lei de Enquadramento Orçamental), o Governo havia previsto que, até 31 de Dezembro de 2012, iria submeter as propostas de lei de revisão das Leis de Finanças Locais e Regionais à aprovação da