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31 DE OUTUBRO DE 2012

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1. INTRODUÇÃO

No âmbito das competências atribuídas ao Conselho Económico e Social – CES, quer pela lei do CES (artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto), quer pela Lei-Quadro do Planeamento (artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho), a proposta de lei das Grandes Opções do Plano 2013 (GOP) foi submetida a apreciação deste Conselho.

Nos termos da Constituição, das referidas Leis e do artigo 12.º-D da Lei de Enquadramento Orçamental, as GOP devem ser submetidas a parecer do CES antes da Proposta de Lei ser apresentada na Assembleia da República, de forma a permitir a sua discussão em simultâneo com a proposta de Orçamento do Estado (OE).

O documento das GOP submetido ao presente Parecer do CES é a versão remetida pelo Governo em 13 de Setembro de 2012. Apesar do Governo ter anunciado posteriormente, em sede de concertação social, alterações relativamente à TSU, o CES teve que se pronunciar formalmente acerca daquele documento.

O CES salienta a importância das GOP como suporte do Orçamento do Estado, o qual é a expressão financeira das políticas indicadas nas mesmas, como decorre da Constituição. Contudo não se deve encarar este preceito como uma mera questão formal, mas como a oportunidade de, através da articulação e harmonia das GOP com o OE, poder dar uma perspetiva do desenvolvimento económico e social implícita e viabilizada no Orçamento do Estado para o mesmo período, neste caso 2013.

É neste sentido que o CES considera que não é claro, podendo mesmo ser contraditório com aquela harmonia (prevista no n.º 2 do artigo 105.º da CRP), o enunciado do artigo 2.º da proposta de lei. De facto neste artigo afirma-se que o enquadramento estratégico das GOP 2013 é assegurado pelo Relatório do Orçamento do Estado de 2013 (ainda desconhecido nesta data), quando devia ser precisamente o contrário.

2. ANÁLISE DA ESTRUTURA E DAS POLÍTICAS NA GENERALIDADE

A estrutura das GOP 2013 é semelhante à apontada nas GOP 2012-2015 já objeto do Parecer deste Conselho em 2011, mas não surge em nenhuma parte do documento o enquadramento das políticas previstas para 2013 com as GOP 2012-2015. Seria nomeadamente pertinente efetuar uma avaliação dos desvios entre as metas previstas nas GOP de médio prazo (para 2013) e as que agora constam do documento em apreciação.

O texto apresenta-se longo e por vezes com uma linguagem demasiado hermética. O CES reafirma a importância de se tornar percetível para todas as partes interessadas a leitura deste

documento. A análise do mesmo permite concluir que não existe a formulação de uma estratégia para a economia

portuguesa e que não estão definidos objetivos claros, mensuráveis, realistas e calendarizados que ajudem a perceber o caminho que se tem de percorrer. As contribuições dos diversos Ministérios parecem avulsas, com aprofundamentos desiguais, sem que se vislumbre a sua interligação, coerência e complementaridade de modo a dar corpo a uma clara estratégia de desenvolvimento do País.

A formulação da política económica constante das GOP, tentando conciliar dois objetivos conflituosos entre si – equilíbrio orçamental e equilíbrio das contas externas – encerra riscos elevados que o CES não pode deixar de mencionar. Assim, a busca da redução do défice externo, feita à custa da diminuição da procura interna, conduzirá à redução das receitas fiscais, o que torna muito difícil atingir níveis significativos de redução do défice orçamental.

A primeira parte das GOP (1.ª e 2.ª Opções) constitui o cerne da política orçamental e financeira. Contudo surge na 5.ª Opção o ponto 5.2 que parece ser um contributo autónomo para as políticas da “economia e emprego” que não se entende separada daquela primeira parte. Em sequência, as GOP surgem como um

documento composto por três partes. A primeira (1.ª e 2.ª Opções) correspondente à política do Ministério das Finanças, a segunda (ponto 5 da 5.ª Opção), correspondente à política do Ministério da Economia e do Emprego e a terceira parte com as restantes Opções, como as políticas dos restantes Ministérios.