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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

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COMISSÃO PARA A ÉTICA, A CIDADANIA E A COMUNICAÇÃO

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS DA COMISSÃO PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE I V – ANEXOS AO PARECER

PARTE I – CONSIDERANDOS DA COMISSÃO

Considerando que:

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª), referente às Grandes Opções do Plano para 2013 que, por despacho da Senhora Presidente da Assembleia da República de 10 de outubro de 2012, baixou à Comissão Parlamentar de Economia e Finanças e às demais Comissões Especializadas Permanentes, em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 205.º Regimento da Assembleia da República.

2. É da competência da 12.ª Comissão Parlamentar para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, proceder à elaboração de parecer na parte relativa à Cidadania e Comunicação, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

3. Foram analisados para elaboração do presente relatório e parecer sobre as Grandes Opções do Plano, o documento “Grandes Opções do Plano para 2013” e o “Parecer do Conselho Económico e Social”.

4. No âmbito da Comunicação, ao nível da comunicação Social, integrada na 3.ª Opção “Cidadania, Solidariedade, Justiça e Segurança”, com o título “Comunicação Social”, o documento começa por enunciar a concretização das seguintes medidas que irão guiar a ação governativa nesta área:

Alteração do modelo institucional de gestão do Grupo RTP em 2013, na sequência da aplicação do

plano de sustentabilidade económica e financeira da empresa, por um lado, e da sua inserção no perímetro orçamental do Estado (Orçamento do Estado), por outro;

Aplicação de um novo contrato de concessão com a Agência Noticiosa LUSA em cumprimento deste critério de exigência e de responsabilidade;

Manutenção de uma política de apoio financeiro à comunicação social, regional e local, assim como acompanhar ativamente os grandes debates que se desenvolvem na esfera internacional sobre a comunicação social;

O Estado manterá um diálogo permanente com o sector e promoverá as alterações legislativas que se mostrem necessárias para fazer face aos permanentes e velozes desenvolvimentos tecnológicos e de mercado e que permitam a diminuição dos encargos e burocracias para os operadores;

Com o objetivo de promover uma comunicação social pluralista e responsável que passa, fundamentalmente, pela garantia da liberdade de expressão e de informação, do pluralismo e da independência dos órgãos de comunicação social, para o que a existência de um serviço público de rádio e de televisão de qualidade constitui um contributo incontornável, as opções a prosseguir pelo governo são:

 Assegurar uma comunicação social livre e plural;  Oferecer um serviço público de qualidade e  Incentivar a comunicação social regional e local.

Revisão do regime de incentivos à comunicação social regional, restabelecendo as garantias de isenção na sua atribuição e valorizando os apoios que visem a qualificação das empresas e a criação