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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

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Dos dados apresentados relativamente à dívida das empresas não reclassificadas, faz-se referência (aqui

desagregada do restante quadro) à Agência Noticiosa Lusa, cuja dívida ascendia aos 4M€ em final de junho

de 2012.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

Proposta de Lie n.º 103/XII (2.ª), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa”, no termos do n.º 3 do artigo

137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República, a 15 de outubro de 2013, a Proposta de Lei n.º

103/XII (2.ª) referente ao Orçamento do Estado para 2013.

2. Esta iniciativa foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à

Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação emitir parecer sobre as matérias da sua competência,

incidindo sobre as disposições relativas às áreas sectoriais da Comunicação Social e da Igualdade de Género,

inscritas no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros, mais concretamente, no programa

Governação e Cultura.

3. A discussão e votação na generalidade da proposta de lei em apreço já se encontram agendadas para

as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 30 e 31 de outubro de 2012.

4. A Proposta de Lei n.º 103/XII (2.ª), na parte relativa às áreas da Comunicação Social e Igualdade de

Géneroreúne os requisitos constitucionais e regimentais para serem apreciadas e votadas em Plenário.

Assembleia da República, 24 de outubro de 2012.

O Deputado Autor do Parecer, Jacinto Serrão — O Presidente da Comissão, José Mendes Bota.

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