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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

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da República, para efeitos de apreciação das propostas de lei no que concerne às matérias da competência da

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, concretamente nos dias 6 de novembro,

com a Sr.ª Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, e 14 de novembro,

com o Sr. Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares.

8. Existe ainda um período de trabalho em especialidade, onde os Deputados dos diferentes grupos

parlamentares terão a oportunidade de solicitarem os esclarecimentos que entenderem por convenientes, bem

como de debaterem, sectorialmente, as propostas de lei em apreço entre si e, muito especialmente, com as

associações representativas do Poder Local, concretamente a Associação Nacional de Municípios

Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.

9. A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local considera que as propostas de lei

em apreço reúnem os requisitos formais, constitucionais e regimentais para serem discutidas em Plenário e

emite o presente Parecer, nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da

República, o qual deve ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para

efeitos de elaboração e aprovação do respetivo Relatório.

Palácio de São Bento, 24 de outubro de 2012.

A Deputada Relatora, Eurídice Pereira — O Vice-Presidente da Comissão, Fernando Marques.

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COMISSÃO PARA A ÉTICA, A CIDADANIA E A COMUNICAÇÃO

Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, a 15 de outubro de 2012, a Proposta de Lei n.º 103/XII

(2.ª), sobre o “Orçamento do Estado para 2013”.

O presente Parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação é emitido nos termos do

disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, segundo o qual a Proposta de Lei

do Orçamento é remetida “à comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de

relatório, e às restantes comissões parlamentares, para efeitos de elaboração de parecer”.

Neste sentido e sendo esta comissão competente em matéria de ética, cidadania e comunicação social, é

elaborado o presente parecer, no prazo legalmente previsto pela alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º e

obedecendo aos critérios estabelecidos no artigo 137.º do diploma supra citado.

Cumpre sublinhar que, na sequência do calendário já aprovado, esta Proposta de Lei será discutida na

Generalidade nos próximos dias 30 e 31 de outubro, seguindo-se a sua apreciação em sede de especialidade,

nomeadamente com a audição do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, competente na matéria

aqui em análise, no dia 14 de novembro e finalizando com a votação final global a 27 de novembro.

2. Políticas setoriais

O presente parecer incide exclusivamente sobre as medidas da Proposta de Lei n.º 103/XII (2.ª) (Lei do

Orçamento do Estado para 2013) que se encontram dentro da competência da Comissão para a Ética, a

Cidadania e a Comunicação, estando inscritas no orçamento respeitante à Presidência do Conselho de

Ministros, mais concretamente, no programa “Governação e Cultura”.