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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 6/2012 • Análise à proposta do Orçamento do Estado para 2013

5 No triénio 2010/2012 foi alcançada uma redução muito expressiva do saldo primário estrutural, cerca de 6,2 p.p. do PIB, à qual se acrescenta agora uma nova redução de 1,7 p.p. do PIB, refletindo uma orientação da política orçamental de pendor restritivo e pró-cíclico. Não obstante a dimensão da consolidação orçamental atingida, trata-se de um processo de ajustamento que não se encontra ainda concluído e que está em conformidade com a mais recente recomendação do Conselho Europeu para a correção da situação de défice excessivo até 2014 e com o objetivo de médio prazo para o saldo estrutural (-0,5% do PIB) até 2015, especificado na Lei de Enquadramento Orçamental. Do cumprimento deste objetivo também dependerá o termo do programa de assistência económica e financeira a que o país se encontra sujeito.

6 Em termos ajustados, o peso da despesa das administrações públicas deverá aumentar em 2013, sobretudo por via da despesa corrente primária. Com efeito, a reposição parcial dos subsídios aos funcionários públicos e pensionistas terá impacte nas despesas com pessoal e nas prestações sociais. Refira-se que a diminuição prevista no consumo intermédio decorrerá sobretudo de uma menor despesa com Parcerias Público-Privadas em 2013.

7 O investimento deverá diminuir novamente de forma significativa, sobretudo por via das Entidades Públicas Reclassificadas. Em termos ajustados, o montante das “outras despesas de capital” deverá reduzir-se para metade, não se encontrando qualquer explicação para essa evolução.

8 O peso da despesa com juros no PIB deverá aumentar em 2013, ano em que se prevê a normalização das condições de acesso ao mercado para efeitos de financiamento da dívida de longo prazo. A dimensão da despesa com juros continua a representar uma forte condicionante no processo de consolidação orçamental, o que fica bem patente pelo facto de ser necessário obter, já em 2013, um saldo primário próximo do equilíbrio.

9 A eficácia na utilização do instrumento das cativações sobre a despesa será determinante. Salienta-se, porém, o facto de apenas cerca de metade do valor cativado no âmbito da administração central ter sido considerado como poupança de despesa, uma vez que a chamada “reserva orçamental” foi imputada à dotação das despesas com pessoal. Deste modo, caso a sua utilização não se revele necessária, aquelas despesas poderão ficar abaixo do previsto.

10 A comparação da conta das administrações públicas para 2013 com outros referenciais revela divergências significativas. Relativamente ao DEO 2012-16 (apresentado em abril) as diferenças decorrem fundamentalmente da revisão em alta do défice, entretanto ocorrida. Mas a falta de harmonização com o relatório do FMI, no âmbito da 5.ª avaliação do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro (apresentado no mesmo mês da entrega da proposta do OE/2013), não deixa de constituir motivo de estranheza.

11 No âmbito do Quadro Plurianual de Programação Orçamental aprovado em julho, a proposta de lei do OE/2013 aumenta o limite da despesa da administração central financiada por receitas gerais em 2013. O aumento é justificado pela reposição de um subsídio aos trabalhadores em funções públicas e de 1,1 subsídios aos pensionistas, bem como pela necessidade de assegurar o cumprimento do equilíbrio orçamental do sistema de segurança social.

II SÉRIE-A — NÚMERO 27___________________________________________________________________________________________________________________

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