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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 6/2012 • Análise à proposta do Orçamento do Estado para 2013

I Introdução 1 Nos termos do Programa de Atividades da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) - XII Legislatura – 2.ª Sessão Legislativa, apresenta-se o Parecer Técnico sobre a proposta do Orçamento do Estado para 2013. O presente documento tem por objetivo dotar a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) de informação técnica relevante para proceder à apreciação da Proposta de Lei n.º 103/XII/2.ª, submetida à Assembleia da República no dia 15 de outubro de 2012.

2 Esta versão substitui a versão preliminar disponibilizada no dia 23 de outubro, incluindo secções novas relativas à análise dos subsetores em contabilidade pública, à dívida pública e aos riscos orçamentais. O texto dos restantes capítulos e secções foi aperfeiçoado, incorporando elementos adicionais entretanto prestados pelo Ministério das Finanças.

3 A este propósito, refira-se que, ao abrigo da Lei 13-A/2010 de 19 de julho, que altera a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), a UTAO solicitou informação aos serviços do Ministério das Finanças, nos dias 12 e 17 de outubro com o objetivo de suportar a análise efetuada no presente parecer. A maioria das questões colocadas à DGO - Direcção-Geral do Orçamento foi respondida, tendo o GPEARI - Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais respondido apenas parcialmente.

4 Adicionalmente, solicitou-se a reposição do acesso aos técnicos da UTAO ao domínio “Proposta de Orçamento” do Portal do SIGO – Sistema de Informação de Gestão Orçamental, da responsabilidade da DGO, entretanto interrompido durante os trabalhos de preparação do OE/2013. A consulta a esta base de dados permite uma análise detalhada, nomeadamente por possibilitar a pesquisa a um número mais alargado de elementos. No entanto, a DGO invocou um problema na gestão dos acessos, tendo remetido pelo correio uma pen drive contendo uma réplica (parcial) da base de dados orçamental. Esta solução de recurso permitiu obviar, embora apenas em parte, as dificuldades causadas pela impossibilidade de acesso online.

5 A análise de sensibilidade a alterações de alguns pressupostos e a identificação dos principais riscos orçamentais no relatório que acompanha a proposta de lei do Orçamento do Estado merece destaque e contribuiu para melhorar a transparência do processo orçamental. Todavia, não obstante a UTAO ter obtido informação adicional ao abrigo do quadro legal referido, a inclusão de mais elementos técnicos no referido relatório reforçaria a transparência, facilitando o escrutínio público.

31 DE OUTUBRO DE 2012___________________________________________________________________________________________________________________

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