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PARECER E PROPOSTAS DA ANMP

ANMP – Análise da Proposta de Lei n.º 103/ XII (Orçamento de Estado para 2013) 14

Art.º PLOE COMENTÁRIOS PROPOSTA ANMP

resultante da extinção de empresas municipais e fundações.

64º

Controlo do recrutamento de trabalhadores nas autarquias locais

Trata-se de uma norma semelhante à do atual OE e na qual a participação da ANMP foi determinante para não sujeitar a autorização de recrutamento ao Ministro das Finanças.

65º

Recrutamento de trabalhadores nas autarquias locais em situação de desequilíbrio financeiro estrutural ou de rotura financeira

As autarquias que estão nesta situação estão já sujeitas ao cumprimento e ao controlo dos seus próprios planos. Por isso não faz sentido sujeita-las a este regime específico. Além do mais, o relacionamento proposto entre órgãos autárquicos/MF viola claramente os limites da autonomia local. (a CM propõe à AM, esta autorizar, ou não autorizar e o MF vem posteriormente a decidir noutro sentido!!)

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77º

Alteração ao DL 498/72, de 9 de dezembro (Estatuto da Aposentação)

Ver comentário ao artigo 63º Proposta de aditamento: Artigo

Apreciação dos pedidos de aposentação de trabalhadores da administração local por

parte da CGA

1.A Caixa Geral de Aposentações dispõe de um prazo de 30 dias para se pronunciar sobre os pedidos de aposentação apresentados pelos trabalhadores da administração local.

II SÉRIE-A — NÚMERO 27_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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