O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

PARECER E PROPOSTAS DA ANMP

ANMP – Análise da Proposta de Lei n.º 103/ XII (Orçamento de Estado para 2013) 19

Art.º PLOE COMENTÁRIOS PROPOSTA ANMP

indicada na coluna 7 do referido mapa.

85.º

Regularização de dívidas a fornecedores

No ano de 2013, o regime do Fundo de Regularização Municipal, previsto no artigo 42.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, e regulado no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 38/2008, de 7 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 120/2012, de 19 de junho, é aplicado a todas as dívidas vencidas, independentemente do seu prazo de maturidade, bem como à amortização de empréstimos de médio longo prazo, de acordo com a ordem seguinte:

a) Dívidas a fornecedores vencidas há mais de 90 dias;

b) Outras dívidas já vencidas;

c) Amortização de empréstimos de médio longo prazo.

No OE 2012, o Fundo de Regularização Municipal destinava-se apenas a dívidas vencidas há mais de 90 dias. Nesta proposta de orçamento destina-se a todas as dívidas vencidas, independentemente do seu prazo de maturidade, pela ordem apresentada. Será de admitir esta extensão aos empréstimos de MLP? Será de admitir só até cobrir os excessos sobre os limites de endividamento líquido ou de MLP? Talvez esta última solução fosse a mais adequada.

Alteração da alínea c) do n.º 1

Artigo 85.º Regularização de dívidas a fornecedores

(…) a) … b) … c) Amortização do montante correspondente ao excesso de endividamento de médio e longo prazo.

86.º

Dívidas das autarquias locais relativas ao setor da água, saneamento e resíduos

1 - As autarquias locais que tenham dívidas vencidas às entidades gestoras de sistemas multimunicipais de abastecimento de água, saneamento ou resíduos urbanos ou de

2 - Durante o ano de 2013, e relativamente às dívidas das autarquias locais que se encontrem vencidas desde o dia 1 de janeiro de 2012, é conferido um privilégio creditório

31 DE OUTUBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

213