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PARECER E PROPOSTAS DA ANMP

ANMP – Análise da Proposta de Lei n.º 103/ XII (Orçamento de Estado para 2013) 24

Art.º PLOE COMENTÁRIOS PROPOSTA ANMP

Municípios a verba em dívida relativa ao ano de

2011 referente ao apoio à família na educação

pré-escolar.

89.º

Descentralização de competências para os municípios no domínio da ação social

1 - Durante o ano de 2013, fica o Governo autorizado a transferir para os municípios do continente as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, referentes a competências a descentralizar no domínio da ação social direta.

2 - A relação das verbas transferidas ao abrigo do presente artigo é publicitada mediante portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da segurança social.

O presente artigo, já incluído no OE 2008 e no OE 2009, cria abertura para a descentralização de competências nos domínios da ação social. Deverá ser acompanhado de uma autorização legislativa que permita a definição dos modelos de contratualização-tipo e os custos-padrão a utilizar.

Aditamento do n.º 3

Artigo 89.º Descentralização de competências para os

municípios no domínio da ação social 1 - … 2 - … 3 – O Governo apresentará à Assembleia da República uma proposta de lei de autorização legislativa relativa às competências a descentralizar no domínio da acção social.

92.º

Retenção de fundos municipais

É retida a percentagem de 0,1 % do FEF de cada

Volta a ser definida uma retenção de 0,1 % do FEF, como receita da Direcção-Geral das Autarquias Locais.

Eliminação do artigo

Artigo 92.º

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