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PARECER E PROPOSTAS DA ANMP

ANMP – Análise da Proposta de Lei n.º 103/ XII (Orçamento de Estado para 2013) 20

Art.º PLOE COMENTÁRIOS PROPOSTA ANMP

parcerias entre o Estado e as autarquias locais nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 90/2009, de 9 de abril, e que não as tenham incluído no Programa de Apoio à Economia Local, aprovado pela Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, devem apresentar àquelas entidades, no prazo de 60 dias, um plano para a sua regularização com vista à celebração de um acordo de pagamentos.

às entidades gestoras dos sistemas multimunicipais de abastecimento de água, saneamento ou resíduos urbanos na dedução às transferências prevista no artigo 34.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.

87.º

Confirmação da situação tributária e contributiva no âmbito dos pagamentos

efetuados pelas autarquias locais

É aplicável às autarquias locais, no que respeita à confirmação da situação tributária e contributiva, o regime estabelecido no artigo 31.º-A do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho.

Artigo com redação idêntica à do OE 2012, e referente aos pagamentos a fornecedores, para verificação da existência, ou não, de dívidas ao fisco ou à Segurança Social.

N/A

88.º

Descentralização de competências para os municípios no domínio da educação

1 - Durante o ano de 2013, fica o Governo autorizado a transferir para todos os municípios do continente as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação e Ciência, referentes a competências a descentralizar no domínio da educação, relativas a:

Relativamente às matérias contratualizadas com o MEC, falta consignar:

- Previsão de verbas correspondentes à alteração do número de beneficiários no âmbito da acção social escolar, referentes ao ano escolar 2009-2010 e seguintes;

- Na transferência financeira relativa ao pessoal não docente do ensino básico deverá ser discriminado que a mesma, para além das

Artigo 88º Descentralização de competências para os

Municípios no domínio da educação 1. Durante o ano de 2013, fica o Governo

autorizado a transferir para todos os Municípios do continente as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação, acrescidas de atualização nos termos equivalentes à inflação prevista, referentes a competências

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