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PARECER E PROPOSTAS DA ANMP

ANMP – Análise da Proposta de Lei n.º 103/ XII (Orçamento de Estado para 2013) 23

Art.º PLOE COMENTÁRIOS PROPOSTA ANMP

Adendas aos Contratos de Execução assinados entre o Ministério da Educação e os Municípios.

7. É inscrita no orçamento dos encargos gerais do Estado uma verba de 23 689 267 euros, destinada ao pagamento das despesas a que se refere o n.º2 do artigo 9º do DL 144/2008, de 28 de Julho, com alterações posteriores.

8. Fica o Governo autorizado a transferir para os Municípios as verbas resultantes dos encargos suportados com o transporte dos alunos do 1º ciclo determinados pelo reordenamento da rede escolar, bem como os advenientes do alargamento do calendário escolar.

9. A relação das verbas transferidas ao abrigo do presente artigo é publicada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.

Novo artigo Verbas em dívida relativas à educação pré-

escolar Fica o Governo autorizado a transferir para os

31 DE OUTUBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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