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PARECER E PROPOSTAS DA ANMP

ANMP – Análise da Proposta de Lei n.º 103/ XII (Orçamento de Estado para 2013) 22

Art.º PLOE COMENTÁRIOS PROPOSTA ANMP

não docente são atualizadas nos termos equivalentes à variação prevista para as remunerações da função pública.

4 - As dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação e Ciência para financiamento do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 2 são atualizadas nos termos equivalentes à inflação prevista.

5 - É inscrita no orçamento dos encargos gerais do Estado uma verba de € 23 689 267 destinada ao pagamento das despesas a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, alterado pelas Leis n.ºs 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro.

6 - A relação das verbas transferidas ao abrigo do presente artigo é publicitada mediante portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da educação e da ciência.

financeiras; b) Atividades de enriquecimento

curricular no 1º ciclo do ensino básico;

c) Gestão do parque escolar nos 2º e 3º ciclos do ensino básico.

3. Em 2013, as transferências de recursos para pagamento de despesas referentes a pessoal, são atualizadas nos termos equivalentes à variação prevista para as remunerações da função pública.

4. As dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação para financiamento do disposto na alínea b) são atualizadas nos termos equivalentes à inflação prevista.

5. As transferências financeiras a que se refere a alínea c) do número 2, na parte correspondente à manutenção do parque escolar, serão fixadas em diploma próprio e terão em conta três escalões consoante a tipologia dos edifícios bem como a data das últimas intervenções.

6. As transferências financeiras a que se refere a alínea c) do n.º 2 incluem ainda as dotações necessárias à concretização dos investimentos constantes das

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