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PARECER E PROPOSTAS DA ANMP

ANMP – Análise da Proposta de Lei n.º 103/ XII (Orçamento de Estado para 2013) 21

Art.º PLOE COMENTÁRIOS PROPOSTA ANMP

a) Componente de apoio à família, designadamente o fornecimento de refeições e apoio ao prolongamento de horário na educação pré-escolar;

b) Ação social escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.

2 - Durante o ano de 2013, fica o Governo autorizado a transferir para os municípios que tenham celebrado ou venham a celebrar contratos de execução ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, alterado pelas Leis n.ºs 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação e Ciência, referentes a:

a) Pessoal não docente do ensino básico;

b) Atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;

c) Gestão do parque escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.

3 - Em 2013, as transferências de recursos para pagamento de despesas referentes a pessoal

remunerações propriamente ditas, tem que abranger todas as outras situações com implicações financeiras, designadamente, despesas de saúde no âmbito da ADSE, entre outros.

- Quanto à gestão do parque escolar, no que respeita à manutenção do parque escolar, as verbas correspondentes deverão ter em conta o estado dos edifícios bem como o ano da última intervenção, devendo ser distribuídas por três escalões: caso o edifício tenha até dois anos, entre dois e cinco anos e mais de cinco anos.

- Deve ser prevista a transferência das dotações necessárias à concretização dos investimentos de manutenção constantes das Adendas aos Contratos de Execução assinados entre o Ministério da Educação e os Municípios.

- Deve ser prevista a verba para transportes escolares das crianças do 1º ciclo, deslocadas em virtude do encerramento das escolas.

contratualizadas no domínio da educação, relativas a: a) Componente de apoio à família,

designadamente o fornecimento de refeições, aquisição de material didático e pedagógico e apoio ao prolongamento de horário na educação pré-escolar;

b) Verbas correspondentes à alteração do número de beneficiários no âmbito da ação social escolar, referentes aos anos escolares 2009-2010, 2010-2011 e 2011-2012.

2. Durante o ano de 2013, fica o Governo autorizado a transferir para os Municípios que tenham celebrado contratos de execução ao abrigo do DL 144/2008, de 28 de Julho, com alterações posteriores, ou que venham a ser celebrados ao abrigo do artigo 12º do mesmo diploma, as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação referentes as: a) Pessoal não docente do ensino

básico, designadamente remunerações, despesas de saúde no âmbito da ADSE e todas as situações com implicações

31 DE OUTUBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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