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PARECER E PROPOSTAS DA ANMP

ANMP – Análise da Proposta de Lei n.º 103/ XII (Orçamento de Estado para 2013) 18

Art.º PLOE COMENTÁRIOS PROPOSTA ANMP

orçamental prevista na lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, a repartição dos recursos públicos entre o Estado e os municípios, tendo em vista atingir os objetivos de equilíbrio financeiro horizontal e vertical, inclui as seguintes participações:

a) Uma subvenção geral fixada em € 1 752 023 817, para o Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF);

b) Uma subvenção específica fixada em € 140 561 886, para o Fundo Social Municipal (FSM);

c) Uma participação no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial do continente fixada em € 402 135 993, constante da coluna 5 do mapa XIX anexo, correspondendo o montante a transferir para cada município à aplicação da percentagem deliberada aos 5 % da participação no IRS do Orçamento do Estado para 2012,

montantes do OE 2012, com exceção da alínea c) do n.º 1.

- alínea c) do n.º 1: deixa de se fazer referência ao IRS das Regiões Autónomas, passando a falar-se apenas no do continente.

Existe um lapso no valor de IRS apresentado. De acordo com a coluna 5 do mapa XIX, o valor de IRS correspondente aos municípios do continente é de 387 393 340. O valor de 402 M constante do texto do artigo corresponde ao valor a transferir para os 308 municípios.

locais nos impostos do Estado 1 - …

a) … b) … c) Uma participação no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial fixada em € 402 135 993, constante da coluna 5 do mapa XIX anexo, correspondendo o montante a transferir para cada município à aplicação da percentagem deliberada aos 5 % da participação no IRS do Orçamento do Estado para 2012, indicada na coluna 7 do referido mapa.

2 - … 3 - … 4 - … 5 - … 6 - …

II SÉRIE-A — NÚMERO 27_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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