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Na revisão do PAEF deve estar ausente qualquer princípio com carácter

punitivo ou a ideia de que a menor eficiência das medidas que foram

adotadas anteriormente se deve à forma como o país as aplicou e não

ao conteúdo das mesmas que, em muitos casos, não teriam em

consideração a realidade do nosso tecido económico e social. Três

áreas, em concreto, devem estar no centro de renegociação. São elas:

- A dos encargos financeiros a suportar com a dívida pública e que

deverá conduzir a uma redução expressiva dos juros a pagar pelo

empréstimo concedido a Portugal.

- A reavaliação dos prazos, seja relativamente à necessidade de

flexibilizar as metas do défice orçamental, seja em relação aos

períodos de amortização dos empréstimos;

- A do estabelecimento de um maior equilíbrio entre política

orçamental e crescimento, mediante a introdução de novas e

eficientes medidas fomentadoras de uma retoma da economia e de

criação de emprego;

Ou seja, o processo negocial deve partir de uma reavaliação das

próprias políticas até agora seguidas e não apenas da análise dos seus

resultados e deve flexibilizar o processo de ajustamento das contas

públicas tornando-o compatível com a realidade económica e social

do país.

II SÉRIE-A — NÚMERO 27________________________________________________________________________________________________________________

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